
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar a redução da maioridade penal para 16 anos na próxima terça-feira (9). Até o momento, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2015 é o único item da pauta do colegiado para a data.
O último adiamento da votação ocorreu no dia 27 de maio após um um pedido de vista (mais tempo para análise) dos deputados governistas Erika Kokay (PT-DF), Orlando Silva (PcdoB-SP), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ).
A comissão analisará o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-M), em 19 de maio. O texto original buscava estabelecer a plena maioridade civil e penal aos 16 anos, o voto obrigatório para essa faixa etária e a redução das idades mínimas para elegibilidade, como 16 anos para vereador e 30 para presidente.
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No entanto, o relator apresentou emendas para restringir o escopo da proposta, argumentando que a inclusão de direitos políticos e capacidade civil no mesmo texto fere o princípio da unidade de matéria.
Assim, o parecer mantém apenas a alteração do artigo 228 da Constituição para fixar a maioridade penal aos 16 anos.
Assis refutou a interpretação de que a tese de que a maioridade aos 18 anos seria uma “cláusula pétrea” imutável. Ele defendeu que a inimputabilidade penal juvenil é uma norma de política criminal, e não um direito individual absoluto intocável.
Propostas apensadas à PEC da redução da maioridade penal
O relatório também avalia outras duas propostas que tramitam em conjunto e que foram consideradas admissíveis:
- PEC 8/2026: Propõe a redução da maioridade apenas em casos excepcionais de crimes hediondos ou crueldade extrema, condicionada à avaliação técnica da maturidade do jovem;
- PEC 9/2026: Estabelece a redução geral para 16 anos e prevê que menores entre 12 e 16 anos respondam por crimes cometidos com violência ou contra a vida.
Próximos Passos
Caso seja aprovada na CCJ, será criada uma Comissão Especial para debater o mérito da proposta, incluindo o equilíbrio com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regime de cumprimento de penas.

















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