Advertisement

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (18) contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A norma reduz a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu a aplicação da nova regra nas execuções penais do 8 de janeiro, no início de maio. As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo partidos PT, PSOL, PCdoB, PV, PDT e Rede.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que seu parecer trata apenas da suspensão cautelar determinada por Moraes, e não do mérito da lei. Apesar disso, ele sinalizou que a nova regra é válida.

Gonet descartou a tese de que a lei funcionaria como uma “anistia disfarçada”, esclarecendo que a norma mantém a tipicidade dos crimes, não apaga as condenações e não extingue a punibilidade dos réus.

“Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, disse.

Gonet considerou que a revisão dos efeitos da pena não anula a atividade do Judiciário e nem reabre o juízo de condenação, mas apenas adapta a execução penal à nova realidade política definida pelos representantes eleitos.

As entidades autoras das ações, além da própria Advocacia-Geral da União (AGU), sustentam que o texto foi editado como um “casuísmo legislativo” voltado a esvaziar de forma indireta as condenações impostas pelo STF aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Lei da Dosimetria afasta os crimes contra o Estado Democrático de Direito das frações de progressão de regime mais rigorosas da Lei de Execução Penal (LEP).

Também permite que o preso em regime domiciliar desconte dias de pena por meio do trabalho ou estudo, e reduz de 1/3 a 2/3 da sanção para o crime de multidão, desde que comprovado que não atuaram como líderes ou financiadores.

Gonet concluiu que a “lei penal posterior mais benéfica” é uma garantia constitucional e que sua aplicação a processos em curso, mesmo após o trânsito em julgado, é um dever do juízo da execução.

Legitimidade do Congresso

As ações apontam vícios formais e materiais no processo legislativo, alegando atropelo no bicameralismo — uma vez que o Senado modificou o texto original do projeto (PL 2.162/2023) sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados — e um fatiamento indevido durante a votação do veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para Gonet, contudo, a mudança promovida pelos senadores teve natureza meramente “técnico-redacional”, não alterando o sentido normativo do texto da Câmara.

O parecer indicou ainda que os critérios de declaração de prejudicialidade de trechos vetados e a redução de prazos em comissões parlamentares configuram matéria de regimento interno das Casas Legislativas.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *