Ao menos cinco Tribunais de Justiça em diferentes estados do Brasil e do Distrito Federal destinaram, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais ao Banco Regional de Brasília (BRB), o mesmo que está sob pressão e no centro das apurações do caso Master.
A maior preocupação, segundo especialistas, é que esses valores não pertencem aos tribunais e podem estar em risco. São depósitos efetuados por cidadãos, empresas e demais partes envolvidas em processos judiciais que permanecem sob custódia até a decisão definitiva da Justiça, ou seja, são recursos de terceiros.
Na maioria dos casos, os rendimentos foram utilizados para ampliar receitas e custear despesas administrativas dos tribunais, incluindo o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados e servidores, os chamados penduricalhos.
Alguns desses tribunais estão distantes milhares de quilômetros da capital federal, onde fica o BRB. A justificativa pela escolha do banco estaria na busca por maior rentabilidade nas aplicações, apesar de serem consideradas por analistas como de risco maior.
Nesse cenário e sob o alerta de uma eventual liquidação do BRB, que sequer soltou seu balanço de 2025, o CNJ voltou a pressionar as cortes estaduais por explicações atualizadas sobre a segurança desses recursos. A preocupação teria aumentado com o agravamento da crise do BRB, cuja situação financeira passou a ser acompanhada de perto após seu envolvimento na tentativa de compra do Banco Master.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concedeu em junho ampliação de prazo para que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, de Alagoas, do Maranhão e da Paraíba informassem se houve mudanças relevantes nas aplicações bilionárias desde as últimas manifestações ao CNJ, realizadas em março e abril. Esse prazo expirou na última semana.
A Gazeta do Povo procurou os cinco tribunais e o CNJ. Apenas TJ do DF se manifestou dizendo que o contrato com o BRB foi assinado em 2021 e que, desde 14 de maio passado, a instituição bancária não se encontra mais credenciada para o recebimento de novos depósitos judiciais, em razão do término da vigência do contrato que a vinculava ao TJDFT.
“O Tribunal acompanha o cumprimento das ordens judiciais e, até o momento, não houve descumprimento por parte do BRB. O TJDFT aguarda a conclusão do procedimento de credenciamento de outros bancos para deliberar sobre os depósitos mantidos no BRB”, informou à reportagem. Ainda segundo a instituição, a remuneração dos depósitos continua ocorrendo e, até o momento, não houve descumprimento de ordem judicial de liberação.
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Tribunais teriam escolhido BRB por licitação
Os tribunais de Alagoas, da Bahia e da Paraíba teriam afirmado ao CNJ que a escolha do BRB ocorreu por licitação, para selecionar a proposta que oferecia maior retorno financeiro na administração dos depósitos judiciais. O TJ do Maranhão teria relatado que a contratação da instituição foi realizada de forma direta, sem licitação.
As cortes também explicaram ao Conselho Nacional de Justiça que os depósitos judiciais permaneciam vinculados aos respectivos processos e não integrariam o patrimônio dos tribunais nem das instituições financeiras responsáveis pela custódia.
BRB confirma que tribunais mantêm aplicações na instituição
O BRB afirmou em nota à Gazeta do Povo que a administração dos depósitos judiciais sob sua responsabilidade é realizada em conformidade com a legislação, com os contratos firmados com os tribunais e as normas regulatórias aplicáveis.
Segundo o banco, a operação é sustentada por estrutura tecnológica, operacional e de governança compatível com a natureza desses recursos, garantindo controles permanentes, rastreabilidade das operações e mecanismos de supervisão.
A instituição informou que continua responsável pela gestão dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos tribunais de Justiça da Bahia, Alagoas, Maranhão e Paraíba, “respeitando as condições previstas nos contratos em vigor”. De acordo com o BRB, as operações seguem sendo executadas normalmente e não há qualquer determinação das autoridades para alteração dos serviços ou das atividades mantidas pelo banco.
Sobre o acompanhamento realizado pelo CNJ, o BRB disse que o pedido de informações encaminhado aos tribunais faz parte de um procedimento de monitoramento e levantamento de dados, sem que tenha sido determinada qualquer mudança nas operações conduzidas pela instituição.
O banco reiterou que todas as operações continuam sendo conduzidas com “segurança, regularidade e em estrita observância à legislação e aos contratos vigentes”.
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Busca por maior rentabilidade contraria princípio de gestão de recursos de terceiros
Para especialistas em finanças públicas, a lógica de busca por maior rentabilidade em fundos contraria um princípio básico da gestão de recursos de terceiros: a segurança deve prevalecer sobre a rentabilidade, principalmente quando se trata de recursos de terceiros em depósitos judiciais.
O economista Rui São Pedro reforça que decisões assim deveriam priorizar menor risco no momento da operação. “No mercado financeiro existe uma relação conhecida entre retorno e risco: aplicações que oferecem remuneração acima da média têm maior possibilidade de perdas, exigindo análises rigorosas de governança antes da decisão”, alerta.
É por isso que uma das principais preocupações no radar do CNJ seria verificar se os depósitos permanecem protegidos caso a instituição enfrente dificuldades ainda maiores ou até uma eventual liquidação. Para analistas, há riscos de os recursos desaparecerem no caso de liquidação.
Não há, até o momento, quaisquer menções formais nesse sentido. “Mas também não se pode dizer que a possibilidade de liquidação não esteja no radar”, completa o economista.
A liquidação de um banco é o processo em que a instituição encerra, ou fica obrigada a encerrar suas atividades, porque não consegue mais operar de forma segura. Seus bens são vendidos e recursos são usados para pagar credores e clientes, seguindo uma ordem definida em lei.
O BRB afirma que atua apenas como custodiante desses recursos e diz que eles não podem ser utilizados livremente pela instituição.
Analistas interpretam essas afirmações dizendo que o BRB pode estar remunerando os tribunais com recursos próprios. Em outras palavras, ele promete pagar uma remuneração mais alta porque acredita que o contrato trará outras vantagens para a instituição bancária, como a conquista de clientes, e a presença do capital nos cofres para garantir atestar a solidez do banco. Ou seja, o rendimento não precisaria vir diretamente da aplicação dos depósitos judiciais, mas da estratégia comercial e financeira do próprio banco.
O economista Rui São Pedro afirma que, quando um banco oferece uma remuneração muito acima da concorrência, é importante entender como esse compromisso é financeiramente sustentável, especialmente se a instituição enfrenta dificuldades. Por isso, a forma como esses contratos são estruturados passou a ser alvo de maior atenção do CNJ, de órgãos de controle e analistas do mercado.
No fim de maio, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de operação de crédito para reforçar a situação financeira do BRB. Pelo entendimento entre União, Distrito Federal, Banco Central e o próprio banco, o Distrito Federal poderá contratar empréstimo destinado exclusivamente à capitalização da instituição.
O valor poderá chegar a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal. Isso alcançaria um valor próximo de R$ 6,6 bilhões. Como garantia, o acordo prevê vinculação de recursos dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), sem garantia financeira da União.
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Possível efeito fiscal preocupa especialistas
Quem pediu apuração do CNJ sobre aplicação dos valores geridos por tribunais no BRB foi o advogado Alex Ferreira Borralho, do Maranhão. No pedido, o advogado destacou que a busca por receitas adicionais expos recursos que pertencem a terceiros a riscos superiores aos normalmente aceitos para esse tipo de patrimônio.
O advogado também alertou ao CNJ que, caso haja comprometimento desses valores, a responsabilidade financeira poderá recair sobre governos estaduais, obrigados a garantir restituição dos depósitos judiciais.
A economista e analista de mercado Regina Martins afirma que uma eventual necessidade de recomposição desses depósitos poderia pressionar ainda mais o equilíbrio fiscal de Estados que já enfrentam dificuldades orçamentárias.
“O impacto não ficaria restrito ao sistema financeiro, podendo provocar novos desequilíbrios fiscais e ampliar a necessidade de aportes públicos para garantir direitos de cidadãos e empresas que aguardam decisões da Justiça”, explica.
Analisas avaliam que o episódio reacende uma discussão antiga sobre os limites da gestão financeira dos depósitos judiciais. Embora a legislação permita a administração desses recursos por instituições financeiras credenciadas, avança a avaliação que critérios relacionados à segurança patrimonial deveriam prevalecer sobre a busca por rentabilidade.
Um aprofundamento da crise no BRB passou a servir de alerta para todo o Judiciário sobre os riscos de utilizar recursos pertencentes a terceiros como instrumento de incremento das receitas administrativas das cortes, destacam os especialistas.















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