A juíza convocada Roberta Corrêa de Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), classificou certas teses vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) como “aberrações interpretativas” e expressou preocupação com o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho.

A declaração ocorreu durante o julgamento realizado no último dia 9. No TRT, o “juiz convocado” é um magistrado da primeira instância chamado para atuar temporariamente na segunda instância, substituindo um desembargador ausente.

Araújo criticou a jurisprudência que trata da responsabilidade subsidiária de entes públicos em casos de terceirização. Segundo ela, a interpretação atual do STF sobre o ônus da prova tornou a condenação de órgãos públicos praticamente impossível.

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