O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada de forma retroativa nos casos de pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A decisão foi oficializada no último dia 15 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770.

O PP acionou o STF para tentar viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.

Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), devido a uma condenação por homicídio ocorrida antes da edição da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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