A advocacia do Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24) uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) sobre a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes, que busca acabar com as chamadas “pautas-bomba”.

A proposta do decano foca no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma espécie de anexo à Constituição. O artigo diz que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. A ideia de Gilmar é deixar fixado que leis que aumentam despesas ou reduzem receitas sem estudo de impacto ou compensação são inconstitucionais:

“O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O Senado segue defendendo a rejeição completa da proposta, mas agora foca nas medidas compensatórias. A nota técnica aponta que não há jurisprudência obrigando a compensação e que impor tal obrigação por meio de súmula vinculante levaria ao aumento da demanda nos tribunais, além de dificultar a atuação do Legislativo.