A pastora Sandra Maria Menezes Chaves deixou a Penitenciária Feminina de Sant’Ana na última segunda-feira, 28 de setembro. A progressão para o regime semiaberto com prisão domiciliar humanitária foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Condenada a 13 anos e meio de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, a paulista de 52 anos agora cumpre pena em casa sob monitoramento.

Quais são as principais regras que a pastora deve seguir em casa?

A saída da prisão não significa liberdade total, pois Sandra está sob rígidas restrições determinadas pelo STF. Ela é obrigada a usar tornozeleira eletrônica e o órgão de monitoramento deve enviar relatórios semanais ao tribunal. Além disso, a pastora teve seu passaporte retido e está proibida de sair do país ou tentar tirar um novo documento. Ela não pode acessar redes sociais, nem mesmo por meio de outras pessoas, e está impedida de manter qualquer tipo de contato com outros investigados ou envolvidos nos processos decorrentes dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Ela recebeu autorização para frequentar os cultos na igreja?

Apesar de ter progredido para o regime semiaberto, Sandra não possui autorização automática para sair de casa para atividades religiosas, estudo ou trabalho. Segundo a defesa, qualquer deslocamento externo depende de um pedido específico e análise prévia do tribunal. Mesmo para trabalhar, os advogados precisam apresentar ao STF o local, a função e o horário pretendido para que os ministros decidam se permitem ou não a saída. O descumprimento de qualquer uma dessas regras, ou de horários estabelecidos, pode levar ao cancelamento do benefício e ao retorno imediato para o presídio.

Quem pode visitar a pastora durante o cumprimento da pena?

A decisão judicial também limita drasticamente o círculo social de Sandra Menezes em sua residência. Atualmente, apenas seus advogados devidamente constituídos e familiares diretos, como pais, irmãos, filhos e netos, possuem entrada livre para visitá-la. Qualquer outra pessoa que deseje ver a pastora precisa de uma autorização assinada antecipadamente pelo Supremo Tribunal Federal. Até mesmo deslocamentos por motivos de saúde devem ser avisados. Em casos de urgência ou emergência médica, a defesa tem um prazo de 48 horas para justificar a saída ao tribunal e evitar punições.