
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao registro da candidatura ao Senado de Deltan Dallagnol (Novo-PR) no Paraná após o pedido de parecer feito pelo relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve referendar o registro concedido pela Corte paranaense, pois os procedimentos disciplinares contra Dallagnol foram arquivados após ele deixar o cargo de procurador da República, o que motivou a cassação do registro do candidato nas eleições de 2022.
Além disso, o MPE argumenta em favor da autonomia dos ciclos eleitorais. “Na linha da jurisprudência predominante no TSE, as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada”, afirma trecho da manifestação desta sexta-feira (2).
Ou seja, Dallagnol não deve ser considerado inelegível por causa da cassação do registro na eleição passada. Assim, a Procuradoria entende que o acórdão do TSE, que indeferiu o registro de candidatura no julgamento em 2023, se restringe ao pleito específico e não projeta inelegibilidade automática. “Historicamente, essa Corte Superior Eleitoral tem admitido a reavaliação dos requisitos de habilitação dos candidatos de uma eleição para outra”, acrescenta.
PT recorreu ao TSE na tentativa de barrar candidatura de Deltan Dallagnol
O registro de Dallagnol havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 votos a 3, no início de setembro. A decisão foi contestada pela coligação encabeçada pelo PT, que recorreu ao TSE para tentar o indeferimento da candidatura.
O processo foi remetido à Corte Superior na quinta-feira (1º) e deve ser levado ao plenário para julgamento após o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. O processo não foi pautado nas sessões virtuais desta sexta-feira até a publicação desta reportagem. O relator do processo, Floriano Marques, é o mesmo ministro que foi responsável pela liminar que suspendeu os atos da campanha ao Senado do candidato do Novo no Paraná.
A alegação é de que Dallagnol estaria inelegível até 2030 em razão da condenação que levou à cassação de seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral em 2023, quando ele era deputado federal.
Naquele ano, a decisão do TSE foi tomada com base no argumento de que Dallagnol pediu exoneração na pendência de um processo administrativo disciplinar (PAD), o que enquadrou o candidato na Lei da Ficha Limpa. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, argumenta o MPE.
O parecer emitido reforça as diferenças entre reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências, com o caráter meramente investigativo, e explica que os procedimentos não podem ser confundidos com o PAD, com sanções disciplinares e impedimento eleitoral previsto.
“No caso concreto, a conclusão que animou o TSE a reconhecer fraude na antecipação do pedido de exoneração do candidato não permanece hígida para o pleito de 2026, porque, como bem assentou o acórdão recorrido, os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] em 03.11.2021 foram arquivados sem a conversão em PAD, e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva”, aponta o parecer.

















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