O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi assinada na manhã deste domingo (4), 15 minutos antes do início das votações.

O magistrado determinou que se mantenha o registro da candidatura e que se processem os votos sem anulação, mantendo a validade condicionada ao aval do plenário do TSE. Os registros de votação devem ser integralmente preservados.

Nunes Marques argumenta que Floriano invadiu os poderes do plenário ao antecipar uma decisão que deveria ser colegiada. Ele destacou a expressão usada para enviar o caso ao plenário, em que o relator pontuou que o ato seria “unicamente em homenagem à colegialidade”. Para o presidente da Corte Eleitoral, isso “reduz a deliberaão colegiada a mera confirmação”.

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, advertiu o ministro.