
A Advocacia do Senado pediu nesta quarta-feira (7) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux a extinção de ação que busca obter históricos de visitas do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outras seis pessoas à Casa. A área técnica argumentou que a divulgação forçada desses dados afetaria a independência do Poder Legislativo e o livre exercício do mandato parlamentar.
“A divulgação de registros de visitantes poderia, ainda que indiretamente, revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato, além de possibilitar a reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”, afirma o Senado.
O vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR), autor da ação, sustenta que as informações são de interesse coletivo e politicamente relevantes para o exercício do controle social.
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A solicitação visa acessar os registros sobre Vorcaro, Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Também são citados no pedido um dos irmãos do presidente, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. O vereador solicitou dados no período de 1º de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2026.
Em sua resposta, a defesa do Senado argumenta que Kilter não possui relação jurídica individualizada com os citados nem vínculo funcional com o Senado que justifique a obtenção desses dados.
“O que se observa, na verdade, é uma pretensão de fiscalização genérica sobre a vida de terceiros, exercida ao arrepio dos mecanismos institucionais próprios, mediante invocação abstrata do princípio da transparência, que não se justifica nem mesmo funcionalmente em decorrência do cargo de vereador que exerce o impetrante”, disse o Senado.
A área técnica comparou a restrição ao acesso à lei que assegura a proteção de fontes jornalísticas. “A Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia”, diz a manifestação.
De acordo com o parecer, “determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”.
Além disso, a manifestação pondera que o levantamento contínuo de horários e datas por mais de seis anos permitiria construir um perfil comportamental e mapear redes de contato dos cidadãos citados.
O Senado reforça que a divulgação de informações pessoais, sem consentimento dos titulares ou sem demonstração de interesse jurídico qualificado violaria os limites da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A entrega das informações produz efeito material e irreversível, uma vez revelados ao impetrante dados pessoais e informações potencialmente abrangidas pelas prerrogativas parlamentares, eventual decisão posterior de denegação da segurança não será capaz de recompor a confidencialidade anteriormente existente e os dados já terão se submetido à publicidade”, afirmam os advogados.

















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