A Justiça de São Paulo negou um pedido de suspensão liminar e manteve uma multa de R$ 290 mil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara durante uma cerimônia de entrega de títulos de propriedades rurais em Miracatu (SP), no Vale do Ribeira. O evento ocorreu em 13 de outubro de 2021, durante a pandemia. A decisão, assinada na sexta-feira (9), é do juiz Luis Gustavo Rosá, da 2ª Vara de Miracatu.

O magistrado entendeu que não cabe a liminar, sendo necessária a análise mais detida dos argumentos da defesa. A advogada diz de que a vigilância sanitária é incompetente para emitir o auto de infração, que não há assinatura de Bolsonaro, a identificação de testemunhas ou provas de que o ex-presidente não teria usado máscara. Afirma ainda que a multa é excessiva, uma vez que o ex-presidente não seria reincidente na violação. A defesa pedia que não houvesse a inscrição em dívida ativa ou em cadastros de inadimplentes.

A decisão também rejeita a tese de que há risco de dano ao ex-presidente caso, isso porque, segundo o juiz, a multa chegou ao setor de dívida ativa em 2022 e não há, até o momento, nenhum sinal de que o governo estadual poderia tentar obrigar o ex-presidente a pagar. O magistrado afirmou que Bolsonaro pode depositar judicialmente o valor atualizado da multa, “por sua conta e risco”.

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