O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar oficialmente o endereço eletrônico na Justiça Eleitoral.
A decisão prevê que a Meta, responsável pela plataforma, restabeleça o envio de mensagens e a entrada de novos seguidores em até 48 horas. Nunes Marques considerou que a regularização corrigiu a irregularidade que fundamentava a suspensão integral do canal, determinada inicialmente após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.
“Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade”, escreveu o ministro.
VEJA TAMBÉM:
-

Lula anuncia perdão de dívidas tributárias de MEIs a 12 dias da eleição
A liberação, porém, não encerra a fiscalização sobre o grupo, que reúne mais de 4 milhões de inscritos. O presidente do TSE manteve as determinações de preservação dos registros e de acompanhamento das publicações pela área técnica do tribunal, além das demais medidas anteriores que não sejam incompatíveis com a nova decisão.
A Meta também terá 24 horas para se manifestar sobre documentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro. O material questiona a exclusão de 499 mensagens do canal e aponta possíveis irregularidades na mobilização de apoiadores pelas redes sociais.
“Mantenho as demais determinações das decisões de 11 e de 13 de outubro de 2026, inclusive a preservação dos registros e a supervisão regulatória direta, naquilo que não forem incompatíveis com a presente, ressalvada a suspensão integral do canal, que passa a observar as condições de retomada e de funcionamento aqui estabelecidas”, escreveu o ministro.
A autorização ocorreu após uma sequência de decisões judiciais envolvendo o funcionamento do canal e a competência para determinar a reativação. Mais cedo, Nunes Marques havia criticado a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a retomada do grupo após receber uma petição da defesa de Lula e Janones.
Segundo os registros processuais mencionados pelo presidente do TSE, a petição de 21 páginas foi apresentada às 16h19 de domingo (11), e a decisão de 13 páginas foi assinada às 16h22. “Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”, escreveu Nunes Marques.
O presidente do tribunal também criticou o fato de Cueva ter revertido uma determinação anterior sem aguardar uma manifestação do colegiado afirmando que o corregedor-geral “não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”.
Nunes Marques declarou ainda não conhecer precedente semelhante na história da Corte e ressaltou que a atuação judicial deve respeitar os limites de competência de cada autoridade. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, escreveu o ministro.

















Leave a Reply