O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, tomou decisões divergentes em casos de acesso a provas sigilosas. Em setembro de 2026, ele liberou dados do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para ministros aliados do governo. Contudo, em outubro, ele negou o acesso imediato do ministro Luiz Fux ao inquérito das fake news, gerando questionamentos sobre a coerência da Corte.

Qual foi a justificativa para negar o acesso de Luiz Fux ao inquérito?

O ministro Edson Fachin afirmou que o pedido de Luiz Fux ainda passa por uma análise detalhada e individualizada antes de qualquer liberação. Segundo a presidência do tribunal, um levantamento interno identificou que existem 104 procedimentos diferentes ligados ao inquérito das fake news. Todo esse material precisou ser organizado e digitalizado para que se decidisse o destino de cada documento. Fachin argumentou que essa complexidade logística impede a entrega imediata das provas solicitadas pelo colega, que é o relator de uma ação que depende justamente desses dados para avançar.

Como funcionou a liberação de dados no caso do ex-banqueiro Daniel Vorcaro?

No episódio envolvendo o celular de Daniel Vorcaro, a postura foi diferente. Fachin autorizou que a Polícia Federal entregasse o conteúdo bruto do aparelho diretamente aos gabinetes dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Na ocasião, o então relator do caso, André Mendonça, era contra o compartilhamento, temendo prejuízos às investigações em curso. Gilmar Mendes defendeu que todos os ministros deveriam ter as mesmas informações para garantir a igualdade de condições nas decisões, e Fachin acabou viabilizando o acesso aos dados solicitados pelo grupo.

Quais as principais críticas feitas por especialistas sobre essas decisões?

Especialistas em Direito Constitucional apontam que a situação de Luiz Fux é juridicamente mais forte. Como relator de uma ação específica, ele tem a competência legal de requisitar documentos necessários para o seu julgamento. Já no caso Vorcaro, os ministros que receberam os dados não eram os responsáveis diretos pela investigação na época. Analistas observam que a necessidade de manter o sigilo de uma investigação em andamento não deveria anular o direito de um juiz da própria Corte de consultar os autos, especialmente quando os dados são cruciais para fundamentar uma sentença.