A sequência de medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que beneficiam parte expressiva da população ou com forte apelo popular neste ano de disputa eleitoral configura infração a uma série de dispositivos legais, segundo especialistas em Direito Eleitoral e contas públicas.

O pacote de ações já em execução desde o início do ano promove um expressivo efeito fiscal negativo, seja pelo aumento de despesas ou pela renúncia de receitas. Entre as medidas estão a desoneração e o subsídio a combustíveis, o fim da taxa das blusinhas, as diversas etapas do programa Desenrola e a liberação de crédito para aquisição de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo.

Com a proximidade do primeiro turno e, posteriormente, com a confirmação da realização de um segundo turno da disputa presidencial, o governo anunciou ou colocou em prática uma nova sequência de medidas com impacto bilionário sobre as contas públicas e que beneficiam parcela expressiva do eleitorado.

A lista inclui o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, a criação do Desenrola Brasil 3.0, o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), a criação do chamado Pix MEI, a ampliação do Pé-de-Meia para universitários, a gratuidade do transporte público aos fins de semana, novas desonerações e subsídios para combustíveis e até a distribuição de canetas emagrecedoras no Sistema Único de Saúde (SUS).