O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, ordenou nesta quinta-feira que a rede social X remova em até duas horas uma publicação da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A postagem trazia acusações de estupro contra Alfredo Gaspar, vice na chapa de Flávio Bolsonaro, mesmo após o STF ter arquivado o caso. O descumprimento pode gerar multa diária de até 50 mil reais.

Qual foi o motivo específico para a ordem judicial de remoção do conteúdo?

A decisão fundamentou-se na gravidade da acusação feita pela deputada Erika Hilton contra o candidato Alfredo Gaspar. Na publicação, a parlamentar associava o nome de Gaspar a um crime de estupro contra uma menor de idade, omitindo o fato juridicamente relevante de que a investigação sobre esse episódio já havia sido encerrada e arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Gilmar Mendes. O magistrado considerou que a manutenção do post, que já somava mais de 850 mil visualizações, representava um risco real e imediato de dano à honra e à imagem pública do autor da ação.

Como funcionará a punição caso a plataforma X não cumpra a determinação?

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira estabeleceu um prazo exíguo de apenas duas horas, a partir da intimação, para que a big tech torne o conteúdo indisponível. Caso a empresa ignore a ordem, foi fixada uma multa diária no valor de 10 mil reais. Essa penalidade acumulada pode chegar ao teto de 50 mil reais. A estratégia de direcionar a ordem diretamente à rede social, e não à parlamentar, foi justificada pela capacidade técnica da plataforma em remover o link de forma imediata e eficaz, garantindo assim a utilidade da decisão judicial diante da rapidez com que informações circulam na internet.

Por que a imunidade parlamentar não protegeu a deputada Erika Hilton neste caso?

Em sua análise preliminar, o juiz entendeu que as declarações publicadas na rede social não possuem uma conexão direta com o exercício do mandato legislativo. Para o magistrado, a acusação de estupro contra o adversário político tem um cunho eminentemente pessoal e desvinculado da atividade parlamentar. Ele explicou que a imunidade parlamentar serve para garantir a independência do Poder Legislativo e a liberdade de atuação do político, mas não funciona como um salvo-conduto ou uma ‘imunidade eleitoral’ que permita a imputação de crimes a terceiros de forma deliberada fora do contexto de trabalho.