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CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória a juízes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como forma de punição para juízes e promotores para casos graves de infrações. O colegiado aprovou a medida por unanimidade, e o texto segue agora para o Plenário.

Apresentada por Flávio Dino — na época senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — a PEC 3/2024 teve como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto foi aprovado com uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retirou do projeto o trecho que impediria famílias de militares de receberem pensão caso um militar cometa uma infração. Para Mourão, seria “inadmissível que a família pague pelo erro do chefe do casal”.

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“No momento em que se quer retirar esse instituto da família militar, há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira”, declarou Mourão, conforme registrado pela Agência Senado. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inclusão dos militares na PEC.

“Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo específico: o presidente Bolsonaro e sua família”, afirmou Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas considerou necessário tratar o caso dos militares em uma discussão separada desta PEC.

Regras para perder o cargo

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (União-PR), Alessandro Vieira e Carlos Portinho. De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

A ação cível para a perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o delito. Assim que foi reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou membro do Ministério Público deverá ser afastado provisoriamente das funções, ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível por decisão do tribunal competente e perder o cargo como efeito da sentença penal condenatória.

Eliziane Gama retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. “A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos apresentado anteriormente”, justificou a relatora.

O senador Sergio Moro defendeu a proposta, afirmando que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria e destacou ajustes para preservar a independência funcional. Para Moro foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a efetivação deve ocorrer obrigatoriamente por meio de ação judicial.

“Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade”, expôs Moro.

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