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Cármen Lúcia trava decisão sobre mudanças na Ficha Limpa

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia mantém há cerca de quatro meses sem decisão um processo que pode redefinir as regras de inelegibilidade no país e impactar diretamente as eleições de 2026.

Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, a magistrada é responsável por analisar a validade das mudanças promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa por meio da Lei Complementar 219/2025. A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pede a suspensão imediata de trechos da nova legislação. 

As alterações aprovadas flexibilizam critérios de inelegibilidade, abrindo espaço para que condenados por improbidade administrativa voltem a disputar cargos públicos.  

Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).  

A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos. 

O processo foi protocolado em novembro de 2025 e, desde janeiro deste ano, aguarda decisão da relatora sobre o pedido cautelar. Até o momento, não houve movimentação no caso.

VEJA TAMBÉM:

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PGR vê risco em mudanças 

Em manifestação enviada ao STF, a Procuradoria-Geral da República defendeu a suspensão de parte das alterações promovidas pelo Congresso. 

O procurador-geral Paulo Gonet apontou que alguns dispositivos podem gerar distorções no sistema de inelegibilidade e comprometer a moralidade eleitoral. Entre os pontos questionados está a regra que permite unificar condenações e antecipar o início da contagem do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o tempo de afastamento de candidatos condenados.  

A PGR também alertou para o risco de insegurança jurídica, especialmente em relação à exigência de que decisões judiciais detalhem expressamente elementos como enriquecimento ilícito para caracterizar a inelegibilidade. 

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