O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou neste domingo (17) que o pedido de criação da CPI do Banco Master será tratado de forma “regimental” e seguirá as regras internas da Casa. A declaração ocorre em meio à pressão política após denúncias envolvendo o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, para o financiamento do filme biográfico sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Áudios vazados na semana passada relevaram que Flávio Bolsonaro cobrou Vorcaro sobre um suposto contrato para investir R$ 134 milhões, dos quais R$ 61 milhões teriam sido efetivamente pagos. O senador negou inicialmente, mas depois admitiu a cobrança.
“Vamos dar um tratamento regimental a essa situação. E cumprir o regimento da Câmara que vai nortear a decisão do presidente”, afirmou Motta a jornalistas após uma corrida comemorativa aos 200 anos da Câmara.
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O Congresso Nacional tem sete pedidos de abertura de investigações do Master, sendo um deles protocolado na Câmara dos Deputados. Nos bastidores, Motta tem defendido junto a líderes partidários que os requerimentos precisam obedecer uma ordem cronológica de apresentação antes de qualquer análise política.
O Regimento Interno da Câmara determina que uma Comissão Parlamentar de Inquérito só pode ser criada após cumprir três exigências: assinatura mínima de um terço dos deputados, definição de um fato determinado e prazo certo para funcionamento. Como a Câmara possui 513 parlamentares, são necessárias pelo menos 171 assinaturas para viabilizar a instalação da comissão.
“A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo”, aponta a regra.
O foco da CPI, segundo o regimento, também prevê que o objeto investigado precisa ter relevância pública, econômica, social, legal ou constitucional e estar claramente descrito no pedido. Entre as alegações dos parlamentares favoráveis à CPI está a estreita teia de influência criada por Vorcaro nos Três Poderes da República, como as investigações da Polícia Federal vêm revelando desde o ano passado.
Pelas regras internas da Câmara, a CPI possui “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e solicitar quebra de sigilos mediante deliberação da comissão. O prazo inicial de funcionamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação parcial aprovada pelo plenário.
O regimento ainda limita o funcionamento simultâneo de CPIs na Câmara a cinco comissões, salvo exceção aprovada pelo mesmo quórum necessário para criação. Já o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal estabelece que, cumpridos os requisitos constitucionais e regimentais, a abertura da CPI em tese não depende da vontade política do presidente da Câmara ou do Senado.
No entanto, no caso do Senado, os pedidos dos senadores vêm sendo ignorados pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que teve um de seus aliados no Amapá envolvido nas investigações por investimentos da previdência social dos servidores do estado – a Amprev – de R$ 400 milhões no Banco Master.

















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