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Congresso analisa o veto do presidente ao PL da Dosimetria

Em mais uma derrota para o governo Lula, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto integral do presidente ao PL da Dosimetria, proposta que modifica os critérios de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Foram 144 votos pela manutenção, 318 pela derrubada e quatro abstenções na Câmara. A derrubada precisava de 257. No Senado, 24 votaram pela manutenção e 49 pela derrubada. Seriam necessários 41. Com a decisão, condenados poderão solicitar a revisão das penas, com possibilidade de redução do tempo de prisão e até progressão para regimes mais brandos.

Governo afirma que projeto é inconstitucional

O governo argumentava que a mudança poderia comprometer regras mais rígidas de combate às facções criminosas. Paralelamente, a Câmara acelerou a tramitação de outra proposta para preservar a Lei Antifacção, separando os dois temas.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição é inconstitucional e contraria o interesse público uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”, afirma governo em texto que justifica o veto ao “PL da Dosimetria”, em 8 de janeiro de 2026.

O que acontece com a derrubada do “PL da Dosimetria”?

Com o veto ao “PL da Dosimetria” barrado no Congresso, o texto aprovado pelos parlamentares precisa ser promulgado para se tornar lei. A primeira responsabilidade é do presidente da República, que tem prazo de até 48 horas para formalizar a promulgação.

Se esse prazo não for cumprido, a atribuição é transferida ao presidente do Senado, também com o mesmo limite de tempo. Caso ele não execute a medida, a função passa ao vice-presidente do Senado.

A promulgação é a etapa que confirma a existência da lei e autoriza sua execução. Após esse ato e a publicação oficial, o texto entra em vigor imediatamente, passando a produzir efeitos jurídicos.

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