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Cármen Lúcia nega levar Ficha Limpa a julgamento presencial

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para retirar do plenário virtual e levar a julgamento presencial uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações na lei da Ficha Limpa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20).

No entendimento da relatora, “não há fundamento jurídico válido” para que as entidades que atuam em processos – as chamadas amici curiae (amigas da Corte) – consigam interferir na forma como ocorrem os julgamentos. A ministra ainda destaca que o julgamento virtual ocorreria de forma mais célere, mesmo após travar por cerca de quatro meses a mesma ação, sem decidir sobre uma liminar solicitada pela parte requerente, o partido Rede Sustentabilidade.

“O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo”, justificou.

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Nova lei alterou contagem de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados

O principal ponto da controvérsia é quanto tempo um político não pode se candidatar após ser condenado. Se antes a inelegibilidade de oito anos passava a contar após o cumprimento da pena, agora, com a aprovação, começa a partir da sentença. Caso seja condenado por duas ou mais vezes, os prazos podem ser somados, mas agora com o limite de 12 anos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades, alegando comprometimento da moralidade eleitoral. Sancionada em 2025, a lei complementar que altera a Ficha Limpa pode beneficiar condenados por improbidade administrativa como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). Sem a liminar, o benefício aos condenados permanece válido.

“Eventuais dados a serem considerados podem ser trazidos como memoriais ou parecer, impedindo-se tumultos ou demasias processuais, que não contribuem para o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo”, advertiu a ministra.

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