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Brasileiro trabalhou até 30 de maio só para pagar impostos

A carga tributária efetiva que pesa sobre o contribuinte brasileiro está, em média, em 41,1% em 2026, o que significa que 150 dias trabalhados no ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos. Dessa forma, pode-se dizer que, descontados todos os tributos que deve ao Estado, esta segunda-feira (1º) é o primeiro dia útil em que o valor da renda passa a ser efetivamente do trabalhador.

O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que mostra ainda que quem tem rendimentos mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, recolhe uma alíquota ainda maior do que a média. Nessa faixa salarial, o trabalhador ainda precisa cumprir mais uma semana de expediente, para se livrar das obrigações tributárias apenas no próximo sábado (6).

O levantamento do IBPT ainda revela que, após recuar de 41,8% em 2019 para 40,82% em 2021, o peso da mão do Estado sobre a renda do cidadão brasileiro voltou a subir gradualmente a partir de 2023. Os cálculos incluem impostos que incidem sobre rendimento, consumo e patrimônio e que estão a cargo de União, estados e municípios.

Ano Carga tributária efeitva
2003   36,98%  
2004   37,81%  
2005   38,35%  
2006   39,72%  
2007   40,01%  
2008   40,51%  
2009   40,15%  
2010   40,54%  
2011   40,82%  
2012   40,98%  
2013   41,10%  
2014   41,37%  
2015   41,37%  
2016   41,80%  
2017   41,80%  
2018   41,80%  
2019   41,80%  
2020   41,25%  
2021   40,82%  
2022   40,82%  
2023   40,27%  
2024   40,71%  
2025 40,82%
2026 41,10%

João Eloi Olenike, presidente-executivo do instituto e um dos autores do estudo, diz que, embora o cenário já fosse esperado, é preocupante constatar que, mesmo após décadas de elevada carga tributária, o brasileiro ainda precise dedicar praticamente cinco meses de trabalho apenas para custear o Estado.

“O principal problema é que, apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, afirma.

Conforme o estudo, a quantidade de dias trabalhados pelos brasileiros apenas para custear tributos aumentou expressivamente nas últimas quatro décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho, indicador que caiu para 73 dias em 1988, mas logo a seguir passou a registrar crescimento constante.

A alta se intensificou especialmente a partir de 2001, quando atingiu 130 dias, mantendo a partir de então uma média entre 140 e 150 dias até os períodos mais recentes.

Ano Dias trabalhados para pagar impostos Período em meses
1986   82    2 meses e 22 dias  
1987   74    2 meses e 14 dias  
1988   73    2 meses e 13 dias  
1989   81    2 meses e 21 dias  
1990   109    3 meses e 19 dias  
1991   90    3 meses  
1992   93    3 meses e 3 dias  
1993   92    3 meses e 2 dias  
1994   104    3 meses e 14 dias  
1995   106    3 meses e 16 dias  
1996   100    3 meses e 10 dias  
1997   100    3 meses e 10 dias  
1998   107    3 meses e 17 dias  
1999   115    3 meses e 25 dias  
2000   121    4 meses e 1 dia  
2001   130    4 meses e 10 dias  
2002   133    4 meses e 13 dias  
2003   135    4 meses e 15 dias  
2004   138    4 meses e 18 dias  
2005   140    4 meses e 20 dias  
2006   145    4 meses e 25 dias  
2007   146    4 meses e 26 dias  
2008   148    4 meses e 28 dias  
2009   147    4 meses e 27 dias  
2010   148    4 meses e 28 dias  
2011   149    4 meses e 29 dias  
2012   150    4 meses e 30 dias  
2013   150    4 meses e 30 dias  
2014   151    5 meses  
2015   151    5 meses  
2016   153    5 meses e um dia  
2017   153    5 meses e dois dias  
2018   153    5 meses e dois dias  
2019   153    5 meses e dois dias  
2020   151    4 meses e 30 dias  
2021 149    4 meses e 29 dias  
2022 149   4 meses e 29 dias 
2023 147 4 meses e 27 dias
2024 149 4 meses e 28 dias
2025 149 4 meses e 29 dias
2026 150 4 meses e 30 dias

Olenike explica que pode haver diferenças no total de dias trabalhados em razão de anos bissextos, que tem 366 dias. “Em 2025, embora tenha sido mantido o mesmo número de dias [necessários para pagar impostos] de 2024, houve aumento proporcional no período contabilizado, justamente porque o ano anterior contou com um dia adicional por ser bissexto.”

O período entre 2020 e 2022, ainda segundo o presidente-executivo do IBPT, foi impactado pelos efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19, o que influenciou diretamente os indicadores analisados.

Classe média ainda vai trabalhar até dia 6 de junho para pagar impostos

Considerando-se a carga tributária incidente por faixa de renda, há uma variação que desobedece a progressividade tributária. Conforme os cálculos do IBPT, quem tem rendimento mensal de até R$ 3 mil recolhe uma alíquota efetiva de 39,18%, o que corresponde a 134 dias de trabalho (até 23 de maio).

Quem recebe entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, paga mais – 43,01%, ou 157 dias de trabalho (até 6 de junho).

Já sobre quem recebe mais de R$ 10 mil incide uma carga tributária de 41,1%, ou 150 dias de trabalho (até 30 de maio) – menos do que a faixa anterior.

Principais aumentos de tributação no último ano

O estudo, que é atualizado anualmente, tomou como base, nesta última edição, o período de maio de 2025 a abril de 2026. Nesse intervalo, os principais fatores que pressionaram para cima a carga tributária foram:

Aumento da alíquota de ICMS sobre importados

Embora já tenha havido aumento de alíquotas na edição anterior, o IBPT aponta que na última atualização ocorreram várias elevações de percentuais modais de ICMS, como no Maranhão (de 22% para 23%), Rio Grande do Norte (18% para 20%) e Piauí (21% para 22,5%).

O aumento da alíquota do ICMS de 17% para 20% anunciado em 2024 dentro do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, entrou em vigor em 1º de abril de 2025 em dez estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Amapá.

Taxa das blusinhas

Nas razões apontadas no decorrer do estudo, o instituto também reforça a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre as compras internacionais de até US$ 50, que começou a valer oficialmente no dia 1º de agosto de 2024, mas continuou tendo reflexo de aumento de tributação.

A cobrança foi revogada no último dia 13.

Elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF foi o principal tributo majorado no período, e as mudanças atingiram o crédito para empresas, operações de câmbio, previdência privada (VGBL/PGBL), seguros e operações financeiras em geral.

Tributação de apostas esportivas e jogos online (bets)

O setor de bets passou a operar plenamente regulado em 2025. A tributação foi consolidada com uma cobrança sobre a receita bruta das apostas (GGR). A alíquota, que era de 12% em 2025, foi elevada para 15% em mudanças aprovadas no fim de 2025, com implementação gradual.

Aumento da tributação sobre fintechs e instituições financeiras

Houve anida elevação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que afetou fintechs, bancos digitais, instituições de pagamento e financeiras.

Aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os JCP são usados por empresas para remunerar acionistas. A mudança da alíquota do imposto de renda (IR) subiu de 15% para 17,5%.

Aumento da alíquota do imposto de importação itens tecnologia

Houve aumento do Imposto de Importação de alguns produtos de tecnologia a partir de fevereiro de 2026. As tarifas subiram em até 7,2 pontos percentuais em vários itens.

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