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Dino impõe multa diária a estados e municípios por falhas em emendas Pix

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária a estados e municípios por falta de transparência em “emendas Pix” destinadas a eventos entre 2020 e 2024.

O valor da multa corresponde a 1% sobre o valor da emenda recebida. A decisão ocorre no âmbito do monitoramento feito pela Corte para garantir a rastreabilidade dos recursos públicos.

Dino destacou que a omissão de entes subnacionais em apresentar planos de trabalho e relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br configura um “obstáculo inaceitável” ao controle da execução orçamentária.

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Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica gerida pela União, voltada exclusivamente para o financiamento de ações de transparência, controle e auditoria das emendas parlamentares.

O Ministério do Turismo terá o prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar os estados e municípios em situação irregular. “A multa é diária e deverá incidir até a efetiva superação do estado de omissão e o integral cumprimento das obrigações”, escreveu o relator.

O ministro determinou ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria completa de repasses para empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que também receberam recursos de emendas individuais.

Dino classificou como uma “hipótese repugnante” a possibilidade de empresas participarem de esquemas de desvio de dinheiro público e, simultaneamente, usufruírem de incentivos fiscais.

Capacidade de fiscalização da CGU

A decisão também abordou a capacidade operacional da CGU. Entidades como a Transparência Brasil e a Transparência Internacional relataram uma redução no quadro de servidores do órgão desde 2014.

Em resposta, a CGU informou que um novo concurso público está em fase final de análise, com previsão de conclusão para junho de 2026, além de destacar reajustes remuneratórios recentes para valorizar a carreira de Auditor de Finanças e Controle.

Casa Civil deve revisar “portarias-cardápio”

Dino determinou à Casa Civil a revisão das chamadas “portarias-cardápio” para o exercício de 2027. Esses atos normativos, editados por ministérios, definem os objetos e finalidades aos quais as emendas parlamentares podem ser destinadas.

O termo é utilizado para descrever a lista de opções (o “cardápio”) de programas e projetos que os parlamentares podem escolher para alocar seus recursos. Segundo a decisão, essas portarias têm sido alvo de críticas e revisões judiciais.

O modelo atual permite a existência de programações orçamentárias abrangentes, conhecidas como ações “guarda-chuva”, possibilitando que o recurso destinado a uma única ação seja fragmentado em diversos pequenos projetos.

O objetivo da revisão é evitar a fragmentação de recursos e a existência de “ações guarda-chuva” que dificultam o planejamento governamental e a fiscalização de projetos de longo prazo.

Controvérsia em São Paulo

A decisão mencionou ainda uma suposta irregularidade no estado de São Paulo, onde emendas de bancada teriam sido “individualizadas” em troca de indicações no orçamento estadual, o que é vedado por lei.

O governo estadual defendeu a legalidade das ações, afirmando que os recursos foram centralizados em fundos públicos de saúde e segurança pública, e que as indicações parlamentares seguiram critérios de transparência e rastreabilidade através de sistemas digitais.

O ministro deu ciência dessas explicações aos órgãos de controle para que tomem as providências que entenderem cabíveis.

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