
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que órgãos da administração pública federal chegaram a criar unidades de medida unilateralmente para estimar preços em licitações de serviços de tecnologia da informação (TI), deixando de avaliar separadamente aspectos quantitativos e qualitativos. Com isso, a Corte aprovou, na sessão da última quarta-feira (17), uma série de recomendações visando à redução de riscos de danos aos cofres públicos.
A área inclui investimentos em plataformas como o Gov.br e outros sistemas públicos. Foram analisadas 133 licitações, sendo 50 de equipamentos, 45 de softwares e 38 de serviços. Somados, os editais totalizam R$ 3,5 bilhões.
Um dos exemplos citados foi a criação da HST (horas de serviço técnico) para quantificar serviços técnicos, um modelo que fazia uma média das cotações de fornecedores diferentes. O problema é que esses fornecedores possuíam diferenças de valores entre si que chegavam a 200%.
“A organização, ao não seguir a orientação de abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, aumentou o risco de antieconomicidade. Após a atuação deste acompanhamento com a comunicação desse risco para a organização, o pregão em comento foi suspenso”, detalha a unidade.
No Executivo, o principal alvo foi a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), chefiada por Rogério Mascarenhas, mas houve fiscalização nos três poderes, no Ministério Público, na Defensoria Pública da União, em conselhos profissionais e em estatais como a Petrobras, totalizando 72 órgãos e entidades.
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Quantidades definidas sem critério
O relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) identificou uma série de problemas na forma como são conduzidas as licitações, o que pode abrir margem para sobrepreço, superfaturamento ou mesmo fraudes.
Uma das observações é quanto à falta de critério para estimar quantidades estabelecidas nos editais. De acordo com os auditores, o quantitativo não pode simplesmente ser fixado, mas deve vir acompanhado de uma memória de cálculo e de documentos comprovando a necessidade.
“A definição arbitrária dos quantitativos pode gerar impactos relevantes. Quando estimados acima da real necessidade, resultam em aquisições excessivas, com desperdício de recursos públicos; quando subestimados, podem levar à insuficiência do objeto contratado, exigindo aditivos contratuais ou até a realização de nova licitação”, diz o relatório.
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Pesquisa de preços e escolha de fornecedores ocorriam sem avaliação técnica
Na etapa de pesquisa de preços para a elaboração de uma referência, foi constatado que “as empresas consultadas, em geral, não detalham qual solução estão ofertando e a composição de custos de maneira padronizada, dificultando a análise comparativa pela administração”. Para a área técnica, essa deficiência impede os gestores de avaliarem se os preços ofertados na hora do pregão são compatíveis com o mercado.
A maior vulnerabilidade às fraudes, porém, está na escolha final de quem será o fornecedor dos produtos ou serviços, o que estaria ocorrendo sem a verificação do portfólio, de parceiros comerciais ou de principais clientes.
O relatório traz um exemplo do impacto dessa falha: para uma contratação de R$ 7,9 milhões, foi considerada uma empresa que nunca venceu uma licitação, com capital social de R$ 5 mil e sede em um apartamento de Brasília. No sentido inverso, parâmetros adequados para a escolha da proposta mais vantajosa estariam sendo ignorados.

















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