O Brasil adotou um modelo em que a Justiça Eleitoral organiza as eleições, regulamenta procedimentos e julga os conflitos entre candidatos, partidos e eleitores. Em outros países democráticos, essas funções ficam distribuídas entre comissões eleitorais, governos locais e tribunais comuns.

A Justiça Eleitoral brasileira surgiu em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, com o primeiro Código Eleitoral. A legislação criou uma estrutura especializada para organizar as eleições e julgar as disputas. Naquele ano, também surgiu o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antecessor do atual Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição de 1934 incorporou a Justiça Eleitoral ao Judiciário, mas o Estado Novo extinguiu a estrutura em 1937. Ela voltou a funcionar em 1945.

Hoje, a estrutura reúne o TSE, 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes, juntas e zonas eleitorais. Além de organizar os pleitos, a Justiça Eleitoral regulamenta procedimentos, fiscaliza candidatos e partidos, apura e totaliza votos e julga ações eleitorais.

O sistema também tem um custo elevado. Em 2024, a Justiça Eleitoral teve R$ 11,8 bilhões em orçamento autorizado, incluindo R$ 1,2 bilhão do Fundo Partidário. Para 2026, a proposta orçamentária chegou a R$ 13,1 bilhões, 25,4% acima dos R$ 10,4 bilhões autorizados para 2025.