
O Brasil adotou um modelo em que a Justiça Eleitoral organiza as eleições, regulamenta procedimentos e julga os conflitos entre candidatos, partidos e eleitores. Em outros países democráticos, essas funções ficam distribuídas entre comissões eleitorais, governos locais e tribunais comuns.
A Justiça Eleitoral brasileira surgiu em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, com o primeiro Código Eleitoral. A legislação criou uma estrutura especializada para organizar as eleições e julgar as disputas. Naquele ano, também surgiu o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antecessor do atual Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição de 1934 incorporou a Justiça Eleitoral ao Judiciário, mas o Estado Novo extinguiu a estrutura em 1937. Ela voltou a funcionar em 1945.
Hoje, a estrutura reúne o TSE, 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes, juntas e zonas eleitorais. Além de organizar os pleitos, a Justiça Eleitoral regulamenta procedimentos, fiscaliza candidatos e partidos, apura e totaliza votos e julga ações eleitorais.
O sistema também tem um custo elevado. Em 2024, a Justiça Eleitoral teve R$ 11,8 bilhões em orçamento autorizado, incluindo R$ 1,2 bilhão do Fundo Partidário. Para 2026, a proposta orçamentária chegou a R$ 13,1 bilhões, 25,4% acima dos R$ 10,4 bilhões autorizados para 2025.
Em janeiro de 2024, o próprio TSE apresentou o PL 4/2024, que criou 474 cargos efetivos, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. O impacto anual estimado chegou a R$ 109,4 milhões. O Congresso aprovou a proposta, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2026.
A comparação com outras democracias mostra que não existe um único desenho institucional para administrar eleições. Nos Estados Unidos, por exemplo, estados e governos locais dividem essa responsabilidade; no Canadá e na Austrália, comissões eleitorais independentes organizam os pleitos. Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Portugal adotam combinações próprias entre órgãos administrativos, autoridades eleitorais e Judiciário.
Estados Unidos: eleições descentralizadas
Os Estados Unidos não têm uma Justiça Eleitoral nacional. Os estados têm papel central na organização, regulamentação e certificação das eleições, enquanto governos locais também participam da administração dos pleitos.
Na prática, o país possui 50 sistemas eleitorais estaduais, com diferenças nas regras, equipamentos e procedimentos de votação.
À Gazeta do Povo, o professor de Direito Eleitoral Luiz Gustavo de Andrade, que participou de missões como observador eleitoral internacional nos Estados Unidos, destaca essa diversidade:
“Nos Estados Unidos, a eleição possui regras próprias em cada estado. Os cargos em disputa são diferentes em cada estado, a forma de votação é diferente, com alguns estados utilizando-se de ferramentas tecnológicas de votação e apuração, como urnas eletrônicas informatizadas, enquanto outros mantêm votação totalmente de papel.”
Para ele, a autonomia estadual também pode tornar a apuração mais lenta.
“Essa pluralidade muitas vezes contribui para a demora na apuração e totalização dos votos. Trata-se de problema decorrente do modelo federativo americano, que concede maior autonomia aos estados membros.”
Nos Estados Unidos, disputas eleitorais chegam às cortes estaduais ou federais, e não a um tribunal eleitoral nacional.
A descentralização dificulta uma comparação direta entre os custos das eleições nos Estados Unidos e no Brasil. O país tem mais de 8 mil jurisdições eleitorais, que registram despesas de maneiras diferentes. A própria U.S. Election Assistance Commission (EAC) afirma que não é possível determinar com precisão o custo nacional da administração eleitoral sem uma metodologia contábil uniforme.
O levantamento mais recente da EAC, divulgado em junho de 2025 com dados da eleição de 2024, reuniu informações de todos os 50 estados, cinco territórios e Washington, D.C., mas não apresentou uma conta nacional única.
Para dimensionar esse gasto, a EAC cita estimativa do MIT Election Data + Science Lab, segundo a qual a administração eleitoral americana consome entre US$ 4 bilhões e US$ 6 bilhões em um ano normal. Em 2020, ano marcado pela pandemia e pela expansão do voto pelo correio, o custo pode ter chegado a US$ 10 bilhões. A estimativa foi mantida pela National Conference of State Legislatures (NCSL) em levantamento atualizado em 2025.
Canadá: comissão independente organiza o pleito
O Canadá concentra a administração das eleições federais na Elections Canada, uma agência independente. A instituição cuida do cadastro eleitoral, dos locais de votação, da logística e da apuração, mas não julga as disputas, que ficam a cargo do Judiciário.
A advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral e Direito Digital, destaca que o modelo canadense separa de forma permanente a gestão do pleito da resolução dos conflitos.
Para ela, essa divisão contrasta com o sistema brasileiro, no qual a Justiça Eleitoral acumula as duas funções.
“Enquanto o Brasil adota um modelo judicializado e centralizado, outros países democráticos dividem essas atribuições ou as entregam a órgãos administrativos independentes do Judiciário”, afirmou Campos à reportagem.
A Elections Canada também divulga o custo de cada eleição federal. A eleição de 2025 custou C$ 602,5 milhões, cerca de R$ 2,24 bilhões. O valor inclui despesas distribuídas por cerca de três anos, inclusive gastos posteriores ao dia da votação.
Austrália: comissão organiza, Justiça julga
A Austrália adota uma estrutura diferente da brasileira. A Australian Electoral Commission (AEC) organiza e administra as eleições federais, mas as contestações sobre os resultados seguem para o Judiciário.
No âmbito federal, o High Court of Australia (Alta Corte da Austrália) atua como Court of Disputed Returns (Tribunal de Contestações Eleitorais) e pode manter o resultado, alterar o vencedor ou até anular uma eleição.
Luiz Gustavo ressalta que a separação entre as funções permite que a autoridade eleitoral se concentre na organização do pleito, enquanto os conflitos chegam a uma instância judicial independente.
“Apesar da autonomia na organização da eleição, não é quem dá a palavra final caso haja alguma divergência entre candidatos e resultados”, explicou.
A eleição federal de 2025 custou A$ 674,4 milhões, cerca de R$ 2,47 bilhões. Em 2022, o custo chegou a A$ 522,4 milhões, aproximadamente R$ 1,91 bilhão, segundo a AEC.
Os valores da Austrália e do Canadá não permitem concluir, por si só, que esses países gastem mais ou menos que o Brasil, pois, as metodologias de cálculo são diferentes.
A comparação ajuda a dimensionar os recursos empregados por estruturas que administram as eleições sem concentrar, na mesma instituição, a organização do pleito e a jurisdição eleitoral exercida pelo TSE.
Outros modelos: Europa distribui as funções
Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Portugal distribuem entre diferentes instituições as funções que, no Brasil, ficam concentradas na Justiça Eleitoral.
No Reino Unido, autoridades eleitorais locais organizam e conduzem as votações. A Electoral Commission supervisiona a administração dos pleitos, estabelece padrões e regula o financiamento político, mas não realiza diretamente as eleições.
Na Alemanha, autoridades eleitorais federais, estaduais e locais organizam o pleito sob a coordenação do Federal Returning Officer (autoridade eleitoral federal). A análise das contestações ocorre em outra esfera: o Bundestag (Parlamento Federal) faz o exame eleitoral, e suas decisões podem chegar ao Federal Constitutional Court (Tribunal Constitucional Federal).
Na França, o Ministério do Interior organiza materialmente as eleições, enquanto o Conselho Constitucional fiscaliza as eleições presidenciais e parlamentares nacionais e julga as principais contestações relacionadas a esses pleitos.
Na Espanha, a administração eleitoral também distribui responsabilidades. A Junta Electoral Central e as juntas eleitorais provinciais e de zona exercem funções de supervisão, enquanto a administração pública fornece a estrutura necessária para a realização das eleições.
Em Portugal, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna coordena a administração eleitoral, enquanto a Comissão Nacional de Eleições fiscaliza e disciplina as operações eleitorais. As questões judiciais seguem para os tribunais competentes.
Quanto custa organizar uma eleição?
| País | Eleição | Custo informado | Em reais* |
| Brasil | 2022 | R$ 1,3 bilhão | R$ 1,3 bilhão |
| Brasil | 2024 | mais de R$ 1,4 bilhão (custo previsto do pleito) | mais de R$ 1,4 bilhão |
| Canadá | 2025 | C$ 602,5 milhões (estimativa) | ≈ R$ 2,24 bilhões |
| Austrália | 2025 | A$ 674,4 milhões | ≈ R$ 2,47 bilhões |
| EUA | — | US$ 4 bi a US$ 6 bi (estimativa para ano normal) | ≈ R$ 20,4 bi a R$ 30,6 bi |
| França | 2022 | € 371,4 milhões | ≈ R$ 2,21 bilhões |
| Espanha | 2023 | € 220,87 milhões | ≈ R$ 1,32 bilhão |
| Alemanha | 2021 | € 107 milhões (estimativa) | ≈ R$ 637 milhões |
| Portugal | 2025 | € 26,5 milhões (estimativa) | ≈ R$ 158 milhões |
*Valores em moeda estrangeira convertidos para reais pela cotação de referência utilizada nos cálculos da reportagem. As metodologias variam entre os países: algumas cifras correspondem a custos apurados, enquanto outras são estimativas ou previsões orçamentárias. No caso dos Estados Unidos, não há um custo nacional consolidado para a eleição de 2024; a faixa apresentada corresponde à estimativa do gasto anual com administração eleitoral em um ano normal.
O modelo brasileiro em debate
A concentração das funções eleitorais tem defensores e críticos. Para Luiz Gustavo, não há conflito em a Justiça Eleitoral organizar as eleições e julgar as disputas.
“Não vejo conflito. […] O fato de o Judiciário julgar litígios envolvendo o resultado da eleição por ele organizado não representa um conflito de interesses”, afirmou o professor. Ele também aponta como vantagem a especialização da estrutura.
Além disso, o professor relaciona as despesas ao tamanho do eleitorado e do território brasileiro: “O Brasil possui a maior eleição do mundo. É normal que um país com as dimensões territoriais do Brasil e com o volume de eleitores que possuímos reflita em um sistema mais custoso.”
Francieli Campos destacou outro ganho: “A vantagem do nosso modelo é que, em um país tão grande, há uniformidade nacional: padrão operacional, tecnológico e de segurança idêntico em todo o território nacional.”
Ao mesmo tempo,a advogada critica o excesso de atribuições e normas: “Há uma hipertrofia de normas aqui, se compararmos com qualquer democracia. E por isso, a disputa política desloca-se com frequência para o plenário dos tribunais.”
Para ela, “a hipertrofia de normas tem como consequência a hiperjudicialização”.
O advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital, concentra a crítica na permanência da estrutura e no poder acumulado pelo Judiciário.
“O problema é ela se perpetuar e, com isso, angariar para si poderes tão grandes quanto os de qualquer outra Justiça. Quer dizer, fica sendo algo que deixa de ser extraordinário e passa a ser ordinário”, afirmou o advogado à Gazeta do Povo.
Ele também questiona a demora dos processos: “Como os julgamentos não terminam, porque nós temos uma Justiça lenta, […] a Justiça Eleitoral nunca se desfaz. Esse é o grande problema.”















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