O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu, sem análise do mérito, a representação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ou seja, Mendonça não decidiu sobre a legalidade ou não da medida do governo.

O relator considerou que o deputado não tinha legitimidade para protocolar a ação, pois o processo só poderia ser movido pelo partido ou por outra campanha presidencial. Ele destacou que a jurisprudência consolidada do TSE limita a legitimidade de candidatos para propor representações àqueles que disputam a mesma “circunscrição eleitoral”.

No caso em questão, Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula disputa o cargo de presidente da República. Como a eleição para deputado federal está vinculada ao estado e a disputa presidencial abrange todo o território nacional, Zé Trovão não tem legitimidade para acionar Lula.

O relator reforçou que o encerramento do processo decorre apenas da falta de “pertinência subjetiva” do autor, sem representar qualquer julgamento sobre a legalidade ou constitucionalidade do reajuste do benefício social.