O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta segunda-feira (21) um pedido de medida cautelar para a suspensão de um decreto do governo de Minas Gerais. A norma restringe a publicidade de empresas de apostas esportivas (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais, bem como em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.

A ação contra a proibição foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que sustentou que o Estado teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e que, ao optar por regulamentar a matéria por decreto em vez de lei, teria ultrapassado os limites do poder regulamentar.

VEJA TAMBÉM:

  • Publicidade em bets ganha novos limites

  • Bets

    Brasileiros gastaram R$ 220 bilhões em bets em 2025

Competência mantida

Ao negar o provimento da liminar, Dino considerou que as restrições não alcançam de forma geral a publicidade das empresas de apostas, mas se limitam aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos por ele promovidos ou apoiados. Para o relator, essas medidas integram a autonomia do Estado para administrar seus próprios bens e recursos.