
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na tarde desta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Até o momento, o placar está em 4 votos a 0. A candidatura de Deltan segue em vigor, mas ele está proibido de realizar atos para promovê-la.
A informação foi revelada pelo portal Jota e confirmada pela Gazeta do Povo com a defesa do ex-procurador da Lava Jato. O processo tramita em sigilo na Corte eleitoral. A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no último sábado (19). Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis ainda não votaram. O referendo é realizado no plenário virtual até às 23h59 desta segunda.
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Marques acatou um pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte, e proibiu Deltan de realizar atos de campanha eleitoral, veicular propaganda no rádio e na televisão, bem como de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Mais cedo, o advogado Leandro Rosa, que representa o candidato, disse ver com “estranheza” a decisão monocrática de Marques, pois o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumenta.
A ação contra Deltan no TSE resgatou o processo de cassação do registro de sua candidatura nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná.
No entanto, ele teve o registro cassado pelos ministros do TSE, que entenderam que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar as investigações referentes às reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Apesar da decisão, o nome de Deltan Dallagnol deve estar nas urnas, conforme previsão do próprio candidato. “Quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, declarou o ex-procurador nas redes sociais.
Suspensão da campanha de Deltan Dallagnol
A liminar do TSE suspendeu o acórdão do TRE-PR, que havia deferido o registro do candidato sob o argumento de que a cassação ocorrida em 2022 se restringia àquele pleito e de que o arquivamento posterior de procedimentos no CNMP constituiria fato novo.
Ao examinar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a Corte regional violou o artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Segundo o relator, não houve qualquer alteração fática ou jurídica superveniente que justificasse a desconsideração da razão determinante (ratio decidendi) fixada de forma unânime pelo TSE no julgamento do pleito de 2022.
Mais informações em breve.

















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