Dias Toffoli criou um inquérito excepcional, de ofício, valendo-se de interpretação de norma de administração de um prédio, para investigar auditores da Receita que investigavam ele próprio e sua esposa – Toffoli, interessado no caso, tratou o próprio caso como fake news, o que não significa nada no ordenamento jurídico brasileiro – é como criar um inquérito para investigar roubo de bola no futebol ou metáforas desagradáveis.

Toffoli passou a relatoria do inquérito para Alexandre de Moraes, seu colega de USP. Ambos passaram a usar o inquérito para perseguir a direita – falar em fake news sempre incluiu em seu significado a ideia de que apenas conservadores acreditam em fake news, pois são religiosos, obscurantistas, tacanhos, ultrapassados, medievais e negacionistas. A esquerda é a ciência e a democracia.

Fake news, enquanto isso, continua sem substrato algum dentro das leis do país. Vale tanto quanto a cadeia do Banco Imobiliário ou de festa junina (que já rendeu punição a Sérgio Moro, por ter feito uma piada com ela). O inquérito instaurado com base na norma de um prédio teve uma interpretação curiosa: se o STF pode investigar crimes cometidos nas suas próprias dependências físicas, e a internet está em todo lugar, portanto, o STF tem o poder de investigar a própria internet.

Quantas, digamos, “exceções à lei” (ou seja, crimes) foram cometidas só na instauração do inquérito?