
A poucas horas do último e mais decisivo debate presidencial antes do primeiro turno das eleições de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes protagonizou uma reviravolta jurídica para incluir o candidato Renan Santos (Missão) na transmissão da TV Globo, que posteriormente acabou sendo cancelada. O decano atropelou decisões da ministra Cármen Lúcia e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques – que tinham vetado a participação de Renan –, mandou recados e aprofundou o embate entre os Tribunais.
Rebatendo a tese apresentada pelos dois magistrados, de que a palavra final caberia unicamente ao TSE, Gilmar classificou essa premissa como “evidentemente equivocada”, afirmando que o STF é o guardião final da Constituição e deve intervir contra ameaças ao processo eleitoral.
“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição (art. 102, caput, CF), inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”, alfinetou.
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A disputa teve início quando o Missão acionou a Justiça Eleitoral buscando ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ata das regras do evento previa que, em caso de desistência, a emissora poderia convocar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro, ou seja, Renan.
Na noite desta quarta (30), Nunes Marques rejeitou o pedido, sustentando que o preenchimento do requisito objetivo não equivalia a um convite automático, pois a ata resguardava à emissora a faculdade de convidá-lo “a seu exclusivo critério”.
Na tentativa de reverter o revés, o partido acionou o STF via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1358), mas Cármen Lúcia, relatora do caso, negou o seguimento da ação. Ela argumentou que a ADPF não pode ser usada para tutelar interesses subjetivos ou individuais de candidatos e que a controvérsia já tramitava no TSE — foro competente para apreciar a matéria.
Ação contra Dallagnol foi usada para pedir intervenção de Gilmar no debate
O cenário mudou no início da tarde desta quinta (1º), quando o Partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), acionou diretamente Gilmar em uma reclamação, que já havia sido decidida, sobre a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
“Levaram o assunto a uma ação antiga, cujo relator era Gilmar, que tratava de outra pessoa, outra eleição e outro conteúdo. O que a minha candidatura no Paraná tem a ver com a escalação do debate presidencial? Absolutamente nada. Mas eles sabiam que Gilmar daria a decisão autorizando o Renan a participar do debate, porque o objetivo era claramente o de prejudicar Flávio na reta final do 1º turno das eleições”, afirmou Deltan nas redes sociais.
O ministro considerou que o pedido de extensão era incabível e que o pleito deveria ser autuado como reclamação autônoma. Porém, em vez de extinguir o processo ou atrasar o exame, o relator fundamentou que a iminência do debate — agendado para as 21h30 do mesmo dia — gerava um risco real de perecimento do direito.
No mérito, o decano desconstruiu o fundamento adotado por Nunes Marques sobre o “exclusivo critério” da emissora. Ele invocou os precedentes do STF e ponderou que o direito das emissoras de convidar candidatos sem representação parlamentar mínima não constitui um poder discricionário absoluto.
O ministro considerou que, como a emissora já havia convidado Renan para sabatinas no g1, GloboNews e Jornal Nacional, a exclusão posterior do debate feriu o princípio da boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.
Ele citou ainda que o TSE havia assegurado a presença do candidato Romeu Zema (Novo) no debate, que marcava 1% na pesquisa Quaest de 28 de setembro, tornando ilegítimo barrar Renan, que figurava com 3% das intenções de voto.
Porém, o Novo tem representação no Congresso, com cinco deputados federais e um senador, enquanto o Missão conta com apenas um deputado federal. Um partido político é considerado com representação no Congresso para participar obrigatoriamente de debates quando possui pelo menos cinco parlamentares.
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Paulinho da Força faz ofensiva contra desafetos de Moraes
O Solidariedade não declarou apoio ao candidato do Missão no pleito. Na decisão, o próprio relator afirma que, “em uma leitura excessivamente restritiva”, poderia-se supor que “não haveria estrita aderência entre a pretensão do Solidariedade e os precedentes invocados como paradigma”.
Contudo, ele apontou que o questionamento não atende apenas a um interesse individual ou subjetivo do candidato excluído, mas visa à proteção do “pluralismo político” e, por isso, qualquer partido legitimado poderia atuar em favor da higidez do processo eleitoral.
A iniciativa de Paulinho da Força, que é considerado próximo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ministro Alexandre de Moraes, ocorreu na esteira de outros pedidos apresentados pelo Solidariedade contra ministros do TSE.
Nesta semana, o partido pediu diretamente ao ministro Flávio Dino o afastamento de Nunes Marques e do vice-presidente do TSE, André Mendonça, da fiscalização da propaganda eleitoral. Além disso, protocolou pedidos de impeachment de Nunes Marques, Mendonça e do ministro Luiz Fux.
Interferência de Gilmar no debate foi em vão
Ao tornar sem efeito a decisão do TSE e determinar a participação imediata do candidato do Missão, Gilmar superou a trava da subsidiariedade apontada por Cármen Lúcia e a interpretação da Justiça Eleitoral chancelada por Nunes Marques, garantindo a participação do candidato no maior palco televisivo da campanha. A medida, no entanto, foi em vão.
Antes da decisão de Gilmar, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a TV Globo de exibir um púlpito vazio com identificação nominal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate. Além disso, a Globo deveria impedir a formulação de perguntas direcionadas ao mandatário.
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do debate, atribuindo sua decisão à “censura imposta ao evento” pelo TSE. Diante do impasse, a TV Globo cancelou o debate presidencial. Em nota, a emissora criticou a interferência do Judiciário.
“As sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais”, disse a Globo.
Metodologia da pesquisa citada: 2.004 entrevistados pela Quaest de 24 a 27 de setembro de 2026. A pesquisa foi contratada pela Editora Globo e pela Globo Comunicação e Participações S.A. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 2 pontos percentuais. Registro no TSE sob o nº BR-06520/2026.
















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