No dia da eleição, regras mais rígidas passam a valer em todo o país para garantir que o voto seja livre de pressões e que todos os candidatos disputem em condições iguais. Embora o crime de “boca de urna” seja o mais conhecido entre os eleitores, ele está longe de ser a única conduta proibida.

A legislação eleitoral brasileira prevê uma série de crimes que podem resultar em multa, detenção e até processo criminal.

O crime de boca de urna consiste em tentar influenciar o voto de eleitores no dia da votação, principalmente próximo aos locais de votação. A prática é proibida e, segundo o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, esse é um dos crimes mais comuns registrados no dia do pleito.

“Nos termos do art. 39, parágrafo 5º da Lei 9.504/97, boca de urna é crime. Costumeiramente os juízes detêm aqueles surpreendidos em flagrante no dia da eleição até terminar o horário de votação”, afirma.