O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o pedido de desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos), mas confirmou a anulação dos votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro no último domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. Além disso, a maioria dos ministros da Corte Superior votou pela retotalização dos votos no pleito, que deve levar o candidato Douglas Ruas (PL) à vitória nas urnas no primeiro turno.
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas entrou com um recurso no TSE e manteve a campanha até a chegada do nome dele às urnas. O ex-governador do Rio foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível até 2028.
Nas urnas, Ruas teve 49,27% dos votos válidos e Eduardo Paes (PSD) recebeu 42,76% dos votos válidos. Após a anulação de 274.411 votos de Garotinho e a retotalização do resultado, o universo de votos válidos destinados a Ruas subirá para mais de 50%, garantindo a vitória em primeiro turno.
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência e defendeu a manutenção do indeferimento do registro. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, Garotinho está inelegível em razão da condenação por ato doloso de improbidade administrativa e, por isso, os votos recebidos por ele devem ser anulados definitivamente.
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O relator Floriano de Azevedo Marques — que já havia revogado uma liminar que permitiu a Garotinho manter a campanha e determinou que os votos recebidos por ele fossem registrados como “anulados sub judice” — afirmou que existe uma preocupação da Corte de que a decisão abra uma prerrogativa para que a desistência de um candidato, após votação das urnas, seja utilizada para alterar o resultado das eleições.
Assim, Azevedo Marques se manifestou contra o pedido de desistência de Garotinho. No entanto, ele votou pela manutenção do indeferimento da candidatura do ex-governador, em decorrência da cassação dos direitos políticos, e consequentemente a anulação dos votos ao candidato do Republicanos no primeiro turno.
O ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho é “inexistente”, pois o ex-governador não tem condições de inelegibilidade. Além disso, ele ressaltou que os recursos na Justiça Eleitoral, com posterior desistência, “não podem ser tratados como um direito privado”.
A ministra Estela Aranha também votou contra o pedido de desistência de Garotinho e pela anulação dos votos em virtude da condenação de Garotinho, em processo transitado em julgado, acompanhando o relator Azevedo Marques.
Ela explicou que o entendimento da Corte, seja para eleições majoritárias, seja para proporcionais, é que havendo a anulação definitiva dos votos “sub judice no dias das eleições”, a retotalização do primeiro turno deve ser realizada, depois de uma decisão do colegiado. “Anulados em caráter definitivo e com uma nova retotalização dos votos, não deve haver segundo turno nas eleições no Rio de Janeiro”, resumiu.
O ministro André Mendonça também defendeu que a proclamação do resultado das eleições do Rio de Janeiro deve “atender a vontade popular” após a retotalização dos votos, excluindo a realização do segundo turno. “A convocação inicial do segundo turno ocorreu quando os votos atribuídos ao recorrente encontravam-se como anulados sub judice, circunstância que […] exigia sua consideração no cálculo dos percentuais divulgados aos concorrentes”, justificou.

















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