Os advogados de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, questionam no STF a eficácia da progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo a defesa, a decisão assinada em outubro de 2026 mantém restrições severas que impedem a rotina de trabalho e convívio familiar, resultando em uma condição apelidada pelos advogados de semiaberto fake.

O que a defesa alega sobre a situação atual de Débora Rodrigues?

A defesa argumenta que a progressão para o regime semiaberto não trouxe mudanças práticas para a vida de Débora. Embora o regime devesse permitir maior convívio social e reinserção, os advogados afirmam que ela continua sob regras extremamente rígidas de prisão domiciliar. Na prática, ela segue proibida de realizar tarefas simples do cotidiano, como trabalhar fora, levar os filhos à escola, frequentar a igreja ou ir ao supermercado. Os defensores destacam que a mudança foi apenas formal, nos papéis do processo, sem alcançar a realidade concreta da apenada no dia a dia.

Como a condição de Débora é comparada à de presos ligados a facções?

Os advogados apresentaram ao STF casos de líderes de organizações criminosas que, no regime semiaberto, obtiveram benefícios de saídas temporárias que Débora ainda não possui. Um exemplo citado foi o de um líder do PCC que recebeu saída temporária no Dia dos Pais, e outro integrante do Comando Vermelho que obteve o direito de visita periódica ao lar. Para a defesa, é contraditório que uma mãe condenada por pichar uma estátua tenha restrições mais severas do que criminosos de alta periculosidade que já desfrutaram de convívio externo ao atingirem o mesmo regime prisional.

Quais são as solicitações específicas feitas pela defesa ao ministro Moraes?

Por meio de um recurso jurídico chamado embargos de declaração, a defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes estabeleça regras claras e objetivas para a rotina de Débora. As solicitações incluem autorização expressa para o exercício de trabalho e estudo externos, permissão para buscar os filhos na escola e participar de eventos escolares, além do direito de comparecer a cultos religiosos. Também buscam o fim da necessidade de pedir autorização judicial para cada ato comum, como consultas médicas ou odontológicas, defendendo que o regime semiaberto deve permitir autonomia básica.