
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu, na tarde deste domingo (11), a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, e autorizou o funcionamento do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.
A equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acusou o canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones, de funcionar como uma central de comando para a difusão coordenada de conteúdos inverídicos.
Cueva já analisava o pedido da campanha do PL e havia solicitado mais informações. Pouco depois, a defesa de Flávio apresentou um pedido administrativo diretamente ao presidente do TSE, que acatou a demanda.
Ao analisar a sobreposição de medidas, corregedor enfatizou que a busca por providência idêntica na via administrativa suscita sérias “preocupações” institucionais sobre a preservação da competência do juiz natural.
Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do julgador, violando os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual estabelecidos no Código de Processo Civil.
Nesta manhã, Nunes Marques determinou a suspensão do canal no prazo de 3 horas, mantendo a medida até a homologação do resultado do segundo turno das eleições.
O presidente do TSE fundamentou a ordem no dever de cuidado dos provedores de aplicação e no descumprimento das regras do próprio plano de conformidade apresentado pela Meta, controladora do WhatsApp, à Justiça Eleitoral.

















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