A Constituição brasileira estabelece que os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado, e permanecem no cargo até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. Esse modelo permite que um presidente indique vários ministros durante seu mandato e influencie a composição da Corte por décadas, enquanto outro pode não ter oportunidade de nomear nenhum. O tempo de ocupação das vagas depende de circunstâncias como a idade dos ministros e decisões de aposentadoria.

Uma reforma poderia reduzir essa concentração temporal de influência sem alterar o número de cadeiras nem comprometer a independência do Supremo: estabelecer mandatos fixos de onze anos, sem recondução, com términos escalonados. Como a Corte tem onze ministros, o modelo permitiria, após um período de transição, uma substituição ordinária por ano e a renovação integral do tribunal a cada onze anos.

A principal vantagem seria tornar a renovação previsível e gradual. Em vez de longos períodos sem mudanças, seguidos pela abertura de várias vagas em um intervalo curto, haveria um calendário regular de substituições. O mandato longo, mas fixo, asseguraria estabilidade, enquanto a impossibilidade de recondução eliminaria o incentivo para agradar às autoridades políticas.

Ora, a composição de um tribunal constitucional como o STF é, em si mesma, uma forma de exercício de poder político. As indicações presidenciais não produzem efeitos apenas durante o governo que as realiza: elas projetam opiniões individuais sobre conflitos que atravessam gerações, condicionando a interpretação da Constituição muito depois de encerrado o mandato do presidente que fez as nomeações.