
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, na última quinta-feira (8), uma condenação contra o deputado federal eleito Lucas Pavanato (PL) pela edição e divulgação de vídeos de uma mulher abordada por ele na Avenida Paulista.
A mulher pedia uma indenização de R$ 200 mil, enquanto Pavanato pedia a redução do montante para R$ 2 mil. Por unanimidade, ficou mantido o patamar fixado na primeira instância, de R$ 20 mil. Em outras palavras, a 10ª Câmara de Direito Privado rejeitou ambos os recursos.
O vídeo foi divulgado com o título “Como travar uma feminista”. Para o relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, o parlamentar aproveitou-se da dificuldade da mulher em responder para sugerir, pela edição, sua incapacidade, associando-a ao posicionamento político.
Ainda de acordo com o voto, Pavanato poderia, a princípio, usar a imagem da entrevistada, uma vez que a participação foi espontânea. A edição, porém, teria modificado o contexto e depreciado a participante.
“A liberdade de crítica protege manifestações contundentes, irônicas ou desagradáveis. Não autoriza, entretanto, que a imagem de pessoa determinada seja utilizada, fora do contexto original, como instrumento de ridicularização pessoal destinada à obtenção de repercussão em redes sociais”, argumentou.
O voto ainda rejeita a tese de que o cargo de Pavanato o protegeria naquele caso. Marcondes observou que a autora da ação não exerce função pública nem participava de nenhum protesto no momento, sendo abordada enquanto passava pela paulista. Para ele, “a relevância pública dos temas discutidos não converte sua imagem em elemento de livre exploração depreciativa”.
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Como Pavanato se defendeu
Em sua defesa, o deputado afirmou que a abordagem ocorreu de forma espontânea e que a mulher participou voluntariamente. Ele diz que houve uma sátira protegida pela liberdade de expressão, sem ofensas ou abusos.
A condenação a indenização por danos morais exige, a princípio, a comprovação dos danos sofridos. A autora citou comentários negativos nos vídeos. A defesa de Pavanato, no entanto, alegou que ele não pode ser punido por comentários ofensivos ou ameaças de terceiros sem a demonstração de que o vídeo causou os comentários ou que tenha, de alguma forma, influenciado tais manifestações.
O parlamentar removeu o vídeo após a concessão de uma liminar, mas afirmou que seria impossível excluir o mesmo conteúdo reproduzido por outros perfis.
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Sentença de primeira instância
O processo foi protocolado na 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP). Na sentença de janeiro de 2026, o juiz Domingos Parra Neto explicou que o direito à sátira não é absoluto e que a divulgação de uma participação espontânea exige boa-fé do produtor do conteúdo.
O magistrado argumenta que o conteúdo “extrapolou o mero dever informativo ou dever de crítica política”, focando em uma suposta incapacidade intelectual “com o intuito de gerar entretenimento à custa do escárnio público”.
Sobre a ligação entre o vídeo e os comentários, considerou “evidente” o nexo, uma vez que “a divulgação serviu de gatilho para a onda de ataques e ameaças virtuais relatadas pela requerente”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Lucas Pavanato. O espaço segue aberto para manifestação.

















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