
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, repreendeu o desembargador Evandro Reimão dos Reis durante o julgamento de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que culminou, por unanimidade, na confirmação de seu afastamento do cargo. O episódio ocorreu na sessão desta terça-feira (20).
O magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), tentou usar a palavra para “esclarecer uma matéria de fato”. Ele começou dizendo que o CNJ tomou uma decisão específica em uma resolução. Fachin interrompeu dizendo que, se é uma decisão do próprio CNJ, não seria necessário que o desembargador esclarecesse.
Logo em seguida, Reimão dos Reis consegue introduzir sua argumentação:
“O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura”. Assim que começou a citar um artigo de uma resolução, Fachin voltou a interromper, cobrando que o desembargador dissesse qual seria o assunto a ser levantado. Ele, então, começa a dizer que “a matéria é a seguinte”, mas é repreendido logo em seguida, quando o presidente aponta o dedo em sua direção e ergue a voz:
“Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra, e vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem. Eu gostaria de saber qual é a matéria de fato para que eu possa decidir em conjunto com a relatora, se eu vou conceder ou não a palavra”.
O desembargador explica que, por conta da necessidade de tratamento igual entre membros do Ministério Público e da magistratura, não haveria a possibilidade de puní-lo com disponibilidade, uma vez que não há essa previsão em relação a membros do Ministério Público.
“Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento. A manifestação de vossa senhoria está indeferida, alguma outra?”, decidiu Fachin. O desembargador tenta dizer que “o artigo 40 não permite”, mas o presidente do CNJ diz que não concedeu a palavra. Com isso, a tentativa de intervenção é finalizada.
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Entenda a controvérsia
Punição de disponibilidade
Reimão foi condenado por 120 dias à chamada disponibilidade. Como já cumpriu esse período em afastamento cautelar, ele deve retornar às funções. Esta é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), atrás apenas da aposentadoria compulsória. Por meio dela, o magistrado é afastado da função, mas continua recebendo. Ele não pode exercer outras funções, como advocacia ou algum cargo público, mas pode continuar trabalhando em apenas um cargo como professor universitário.
O desembargador invoca, em sua manifestação, a isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ já reconheceram que os membros do Ministério Público e os juízes possuem direito a receber o mesmo tratamento de seus respectivos órgãos em determinados aspectos funcionais.
Segundo Reimão, as infrações pelas quais foi julgado não admitiriam pena equivalente à disponibilidade no regime disciplinar do Ministério Público. Por isso, ele sustenta que a simetria entre as carreiras impediria que essa sanção fosse aplicada a um magistrado pelas mesmas espécies de conduta.
Diante disso, o desembargador usou a chamada questão de fato. O acusado ou sua defesa podem pedir permissão para esclarecer fatos em apuração, mas o mecanismo não serve para defender uma tese sobre a interpretação da lei. Foi diante disso que Fachin interveio, observando que Reimão buscava usar uma questão de fato para buscar uma interpretação específica, o que já não era possível.
Os fatos apurados
O PAD foi instaurado após uma fiscalização da corregedoria do CNJ no TRF-6 em agosto de 2023. A equipe designada encontrou 663 acórdãos que esperavam por uma assinatura, alguns há cerca de seis meses. Também verificou a existência de 7.311 processos que aguardavam triagem e outros 2.878 esperando uma decisão.
O Presidente da Terceira Turma do TRF6, Miguel Ângelo de Alvarenga, informou à equipe de inspeção que, na sessão de 9 de agosto, Evandro Reimão disponibilizou votos de apenas três processos dos 295 que incluiu em pauta, sendo que mais da metade teve o julgamento adiado e muitos dos advogados recebiam a notícia do adiamento na hora da sessão.
Ao ouvir servidores, a inspeção recebeu relatos de uma relação tensa. Eles chegam a relatar que uma das colegas de tribunal costumava sair chorando do gabinete do desembargador. Esta colega teve sua troca de mensagens com o magistrado analisada. A equipe destacou “o tom bastante ‘assertivo’ utilizado pelo reclamado, inclusive com indisfarçável preferência pela caixa alta'”.
Os relatos também indicam trabalho estendido até tarde da noite e quadros de ansiedade generalizada em integrantes do gabinete. Reforçaram o procedimento relatos de outros desembargadores sobre envio de votos em cima da hora e de falta de cortesia.
Outro fato em apuração foi a alegação de que o desembargador residia em Salvador, e não em Belo Horizonte, local da sede do tribunal. A lei exige que os magistrados residam na sede da comarca.
Em sua defesa, Reimão afirmou que já é servidor público há mais de 47 anos e que sua carreira não poossui “nenhuma nódoa”. Argumentou ainda que o procedimento “traz grave estigma de prática de irregularidades inexistente, que certamente não mereciam o destaque nacional”.
O plenário do CNJ considerou comprovadas apenas a baixa produtividade, má gestão do acervo, condutas inadequadas e tratamento desrespeitoso a outros magistrados, afastando alegações de assédio moral e de residência fora da comarca.

















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