O faturamento das empresas brasileiras não significa a mesma coisa que margem de lucro. Um levantamento da Conta Azul identificou que, dependendo do modelo de negócio, a parcela que efetivamente sobra ao descontar custos e impostos fica entre 33,8% e 13,4% do faturamento inicial.
Os dados foram compilados para o Índice Quanto Sobra 2026, por meio da comparação de seis tipos de operação a partir de dados públicos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da legislação do Simples Nacional.
Em valores, se o faturamento mensal for de R$ 35 mil, isso significa que a sobra estimada varia entre R$ 11.831 e R$ 4.682 ao mês.
O índice considera “sobra” o resultado que permanece na empresa depois do pagamento de fornecedores, funcionários, impostos, custos operacionais e retirada do dono.
Entre as operações analisadas, o serviço recorrente, como os escritórios de contabilidade, software house, consultoria em gestão e escola de idiomas apresentam a maior sobra proporcional (33,8%).
Enquanto isso, o comércio B2C, como os mercadinhos, padarias, farmácia, loja de roupas, restaurante, bar e lanchonete, tem o menor valor proporcional (13,4%).
No meio do caminho estão:
- avulso de obra (construtora, empreiteira de infraestrutura, instalações elétricas e hidráulicas e acabamento), com 21,7%;
- indústria (fábrica de móveis, confecção, metalúrgica pequena, fábrica de alimentos e gráfica), com 21%;
- serviço avulso de conserto (oficina mecânica, assistência técnica de celular e informática e conserto de eletrodomésticos), com 18,4%;
- e comércio B2B/atacado (distribuidora de bebidas, atacadista de alimentos e distribuidora de autopeças), com 18,2%.
Ainda, do grupo que menos consegue reter o faturamento no final do mês, 20% dos bares e restaurantes do país operam em prejuízo, 37% empatam e 42% estão no lucro, de acordo com amostra coletada pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
De acordo com o índice da Conta Azul, parte desse resultado estaria atribuída à própria estrutura da operação.
No mesmo cenário de um negócio que fature R$ 35 mil, o Simples Nacional – o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas, criado no país pela Lei Complementar 123/2006 – equivale entre 6,2% e 9,3% do faturamento.
Já o custo de operar – que inclui mercadorias, folha, encargos e estrutura – varia de 56,9% a 80,4%. Assim, o índice mostra que o imposto não é irrelevante na conta, mas sim o que mais aperta o pequeno negócio: a operação.
Nesse mesmo contexto, o índice ainda revelou que aumentar o faturamento também não significa, necessariamente, aumentar a quantidade que sobra depois dos custos.
Na metodologia utilizada, o percentual de sobra diminui gradualmente conforme a receita aumenta, em razão principalmente da progressividade do Simples Nacional.
No serviço recorrente, a sobra estimada passa de 35% nas menores faixas de faturamento para 30,9% na faixa de R$ 250 mil a R$ 300 mil mensais. No varejo, varia de 13,7% para 12,6%.

















Leave a Reply