
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra um pedido do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT) conhecido como “Lulinha”, para o aprofundamento das investigações sobre vazamentos de inquéritos contra ele em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação consta em um parecer protocolado no último sábado (17) na ação aberta de ofício (sem pedido) pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, para lidar com a crise na Corte. É o mesmo documento em que a PGR defendeu que sigam presos três familiares e um advogado ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O parecer aponta que Lulinha “sugere providências”, mas não cita ou analisa o mérito dos pedidos. Antes disso, para na questão de quem pode ou não solicitar providências em um inquérito. O documento lembra que a investigação apura um crime de ação pública incondicionada. Nela, o Ministério Público pode apresentar uma denúncia ao Judiciário mesmo sem a vítima pedir qualquer providência. Homicídio, roubo e crimes sexuais são exemplos nesta categoria.
Na ação pública condicionada, o poder ainda é do Ministério Público, mas ele depende de uma manifestação formal da vítima ou, em casos específicos, do ministro da Justiça, para estar autorizado a agir. Um exemplo comum é o do crime de ameaça. O processo só avança caso a pessoa que se sentiu ameaçada deixe claro que pretende representar contra o ofensor.
Em outras palavras, nessas ações, apenas o Ministério Público tem o poder de requerer uma condenação criminal após concluída a apuração. Por essa razão, mesmo sendo a suposta vítima, Lulinha não poderia, de acordo com o órgão, “requerer providências que dizem com a condução do inquérito policial”.
No Direito Penal brasileiro, as ações criminais públicas são a regra. Há, porém, exceções, como as queixas-crime por calúnia, injúria e difamação, crimes de ação penal privada. Há ainda uma quarta categoria: a ação privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo e a vítima, com isso, fica autorizada a acionar a Justiça diretamente.
O Código de Processo Penal (CPP) autoriza a vítima e o indiciado a “requerer qualquer diligência” ao longo de uma investigação, mas cabe à autoridade competente avaliar se leva adiante ou não.
Mesmo assim, os procuradores defendem que a petição seja anexada aos autos da investigação, para que os novos vazamentos relatados sejam levados em conta nas próximas etapas.
VEJA TAMBÉM:
- PGR é contra soltura de familiares e advogado ligado a Vorcaro
PGR concorda com sigilo da advocacia
Apesar da negativa em relação a vazamentos relacionados a Lulinha, o parecer concordou com um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Fachin determine o sigilo de trechos das revelações dos casos Master e INSS que digam respeito às relações entre advogado e cliente
O Ministério Público reconhece que todo o material relacionado à vida privada dos investigados possui proteção constitucional, além da proteção especial dada à relação entre advogado e cliente.
VEJA TAMBÉM:
- Viana cobra apoio à “CPMI do Lulinha” e revela partidos de parlamentares que já assinaram
Três contra e um favorável: as frentes envolvendo Lulinha no Supremo
Ao longo das apurações da operação Sem Desconto, surgiram três frentes autônomas contra Lulinha, duas sob a relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
A primeira surgiu no dia 30 de julho e apura suspeitas de favorecimento à World Cannabis, empresa de cannabis medicinal ligada ao careca do INSS. A atuação teria ocorrido em conjunto com a empresária Roberta Luchsinger e envolveria o uso da influência do filho do presidente Lula (PT) para obter favorecer negócios junto ao Ministério da Saúde.
Em outra frente, a Polícia Federal (PF) busca entender a influência de Lulinha junto à Dataprev. A investigação aponta para suposto favorecimento da empresa 3Structure IT, do empresário Cleber Ribas de Oliveira.
Em nota, a 3Structure IT afirmou que o vazamento de trechos de comunicações são “vagos e descontextualizados” e impossibilitam o efetivo direito de defesa. A empresa alega que todos os contratos com o Governo Federal foram celebrados “com a mais absoluta transparência, depois dos procedimentos administrativos previstos em lei e sem o favorecimento de quem quer que seja”.
Já a teceira investigação, única sob relatoria de Flávio Dino, está sob restrição máxima de sigilo. Um quarto inquérito, que é este sobre o qual a PGR se manifestou, é favorável a Lulinha e apura vazamento de informações sigilosas relacionadas ao caso.

















Leave a Reply