O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que regras da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo sobre jornada de trabalho irregular, limites para promoções, críticas públicas a autoridades e subordinação à Secretaria de Administração Penitenciária não violam a Constituição Federal. O julgamento terminou nesta quarta-feira (21).

A ação foi protocolada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) em fevereiro de 2025 e distribuída por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise com um pedido de vista, devolvendo o caso mais de dois meses depois, em fevereiro de 2026.

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Críticas públicas a autoridades

O caso envolveu a discussão sobre liberdade de expressão e disciplina em carreiras de segurança pública. A lei trata como falta disciplinar críticas públicas do policial penal a seus superiores ou atos e decisões de quaisquer dos poderes. Para a associação, isso impediria manifestações legítimas de discordância.