
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o relator de uma ação do PDT pode afetar o critério responsável pela definição de 128 das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. O número de vagas preenchidas pelas chamadas sobras eleitorais é superior, inclusive, às 121 cadeiras conquistadas pelo PL, que elegeu a maior bancada da Casa.
O PDT não atingiu a cláusula de barreira, perdendo acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária gratuita. A ação foi protocolada na quarta-feira (21).
O decanotem em suas mãos um pedido de liminar para suspender a eficácia das regras que atualmente disciplinam o cálculo das sobras nas eleições proporcionais. O PDT argumenta que a proximidade do início da nova legislatura justifica a adoção da medida urgente. A ação, contudo, não apresenta no pedido uma fórmula alternativa para substituir o cálculo atual.
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Entenda o que é questionado
Para começar a entender o objeto da ação, precisamos relembrar que os deputados federais, estaduais e vereadores não são eleitos como os demais cargos. Nas chamadas votações majoritárias, como as de Presidente, Senador e Governador, ganha quem tiver mais votos.
Já nas chamadas candidaturas proporcionais, a distribuição é feita com base em um cálculo. Primeiro, há o quociente eleitoral. Ele é o resultado da divisão dos votos válidos apurados pelo número de cadeiras a preencher em cada casa. Depois, há o cálculo do quociente partidário, que nada mais é do que o número de cadeiras a que o partido terá direito, inicialmente: o número de votos válidos que o partido recebeu é dividido pelo quociente eleitoral.
Até aí, tudo bem para o PDT. O problema do partido é com o que a Justiça Eleitoral faz quando esse método não dá conta de preencher todas as cadeiras disponíveis.
O Código Eleitoral prevê as chamadas sobras eleitorais. Sem o preenchimento completo pela primeira regra, o cálculo agora é a divisão do número de votos válidos a cada partido pelo número de cadeiras que este mesmo partido obteve, mais um. A legenda que obtiver o maior resultado nesta conta ganha direito a uma das cadeiras. Depois, o cálculo é refeito até que não haja mais cadeiras a preencher.
Nesta etapa, participam os partidos ou federações que tenham alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidato com votação equivalente a pelo menos 20% desse quociente. Caso ainda restem cadeiras, todos os partidos, federações e candidatos passam a participar da distribuição, novamente pelo critério das maiores médias.
O que o PDT pensa disso
Para o PDT, o problema está na consideração da votação total do partido. A sigla argumenta que os partidos maiores são privilegiados, uma vez que a votação total continua no cálculo. Assim, continua, setores ainda não representados na votação não conseguiriam ocupar espaço no Legislativo.
Há um exemplo na petição inicial, com um cenário hipotético de distribuição de cinco cadeiras e 100 mil votos:
- Partido A: 60 mil votos = 3 cadeiras;
- Partido B: 26 mil votos = 1 cadeira;
- Partido C: 14 mil votos = nenhuma cadeira.
Restaria uma a preencher. Começaria, então, o cálculo das sobras:
- Partido A: 60 mil/ (3+1) = 15 mil;
- Partido B: 26 mil/ (1+1) = 13 mil;
- Partido C: 14 mil/ (0+1)= 14 mil;
Por levar em conta a quantidade de votos obtidos, o cálculo das sobras levaria a cadeira restante ao mesmo partido que já obteve votação massiva, o partido A. Em outras palavras, aquela legenda que já havia conquistado três das cinco cadeiras agora passa a ter quatro, enquanto a legenda que não obteve nenhuma no cálculo original continua sem representação.
“A eventual sub-representação de determinadas correntes políticas, acompanhada da concentração desproporcional de cadeiras em outras agremiações, repercute diretamente sobre a formação das maiorias parlamentares”, diz a petição.
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Realidade das urnas e da legislação conferiu representação massiva ao PL
A ação vem em um momento difícil para a esquerda nas eleições proporcionais. O PL obteve uma votação histórica e a maior bancada da Câmara, com 121 deputados federais. O partido também conseguiu a maior bancada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Já o PDT elegeu apenas seis deputados federais: Erlanio Xavier (MA), Felix Mendonça (BA), Dorinaldo Malafaia (AP) foram eleitos pelas sobras, enquanto Josenildo (AP), Marcos Tavares (RJ) e Pompeo de Mattos (RS) obtiveram as cadeiras pelo quociente partidário. Em 2022, o partido havia conseguido 16 cadeiras.
O PT, por sua vez, elegeu 70 deputados federais e terá a segunda maior bancada.

















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