
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na noite desta quinta-feira (22), contra a liberação dos dados sobre visitas ao Senado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e de outras seis pessoas.
O vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança para obter as informações. O parecer foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do caso.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a negativa de acesso foi dada pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, sem a intervenção do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), apontado por Kilter como parte na ação.
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Para o PGR, como não houve a participação de autoridade com foro privilegiado na rejeição do pedido feito pelo vereador, o caso não deveria ser julgado pelo STF. Gonet citou ainda que o mandado de segurança é instrumento que depende de comprovação imediata, sem a necessidade de produzir novas provas ao longo do processo, o chamado “direito subjetivo líquido e certo”.
Em fevereiro de 2026, o vereador requereu, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o histórico de circulação no Senado abrangendo o período de 1º de fevereiro de 2019 até a data do protocolo da ação.
Além de Vorcaro e Viviane, o pedido inclui o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão de Lula; Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”; e outros três empresários citados nas investigações sobre descontos ilegais do INSS.
A solicitação foi indeferida pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Casa sob a justificativa de que os dados possuem caráter pessoal e restrito, com fundamento no Decreto nº 7.724/2012 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante da recusa, Kilter impetrou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu sua incompetência para julgar ato atribuído ao presidente do Senado e determinou a remessa dos autos ao STF.
O vereador pediu à Corte a concessão de tutela provisória de urgência para que fossem exibidos os registros no prazo de 24 horas, além da preservação preventiva de arquivos eletrônicos e respectivos metadados. Fux determinou a manifestação do Senado.
A defesa da Casa Legislativa argumentou que a liberação irrestrita de registros de visitantes violaria a garantia constitucional do sigilo parlamentar sobre fontes e interlocutores.
A Advocacia do Senado disse ainda que a divulgação sem critérios geraria um “efeito inibidor” no diálogo entre cidadãos e congressistas, além de desvirtuar a finalidade institucional dos registros de segurança.

















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