
No meio jurídico, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação, neste domingo (25), até as 19h, abre brecha para que candidatos que perderem a disputa de segundo turno, para a Presidência ou para governos estaduais, busquem anular a eleição.
A regra que possibilita essa medida extrema está no Código Eleitoral. O artigo 220 da lei diz que “é nula a votação […] quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas”.
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, Zanin decidiu prorrogar o horário de votação a pedido do PT, e em atropelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual não faz parte e que organiza o pleito. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já analisava pedidos pendentes do PT para manter as urnas abertas por mais tempo.
O partido apontou problemas locais, inicialmente em três municípios da Bahia – Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas – por dificuldades de eleitores para chegar às seções por falta de transporte público. Na capital baiana, ônibus foram retirados de circulação após serem adesivados por petistas com propaganda de Lula.
Quando a urna eletrônica fecha, seção pode registrar voto em cédula
Pela lei, a votação deve ser encerrada às 17h, e a urna só pode ser mantida em funcionamento para receber votos de quem já aguardava na fila. A decisão de Zanin estendeu a votação em todo o país, mas parte dos eleitores acabou não podendo votar pelo tempo adicional porque as seções já estavam fechadas no momento da decisão, proferida muito perto das 17h.
Quando a urna fecha, ela não pode voltar a funcionar. Nesse caso, é possível à seção registrar votos em cédulas, o que atrasa ainda mais a apuração. A totalização já havia sido adiada por causa do horário adicional para o voto.
A decisão de Zanin foi proferida numa reclamação, tipo de ação em que um partido pode reivindicar o cumprimento de um precedente do STF – no caso, uma decisão de 2022 que garantiu transporte gratuito no dia da eleição, direito não previsto em lei.
O risco de anulação da eleição, pelo horário fora do previsto legalmente, é apontado pelo advogado Marcos Souto Maior, do ex-juiz Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “Os votos colhidos depois das 17h, fora da hipótese das senhas, ficam expostos a impugnação e podem contaminar urnas inteiras, lançando o resultado em contencioso prolongado. Uma decisão que deveria proteger o direito de voto acaba produzindo instabilidade, desigualdade entre as candidaturas e risco concreto de nulidade”, diz.
Para o procurador de Justiça e professor de direito penal César Dario Mariano, há risco de judicialização por causa da falta de isonomia entre eleitores – uma parte acabou não podendo votar porque suas seções já estavam fechadas.
o risco de judicialização do resultado em razão da falta de isonomia entre eleitores que não puderem votar após as 17h, mas pondera que uma eventual anulação do pleito depende de demonstração do prejuízo. Ele pondera, no entanto, que um prejuízo concreto precisa ser demonstrado por um candidato perdedor.
“É necessário examinar as irregularidades concretas, os prejuízos demonstrados e sua repercussão sobre o pleito. Mas criar uma controvérsia dessa dimensão no momento do encerramento da votação representa um risco institucional que deveria ter sido cuidadosamente considerado”, afirma.
Para o advogado e ex-desembargador do TRE de Santa Catarina Marcelo Peregrino, a decisão do STF gera vários problemas. “Há seções já encerradas até com a publicação dos boletins de urna. Se a urna foi encerrada, não há como fazer a máquina voltar a funcionar. E por decisão monocrática por um tribunal incompetente. Uma irresponsabilidade”, diz.
O PT protocolou o pedido de extensão no STF às 15h46, inicialmente para três cidades da Bahia. Às 16h29, o partido ampliou o pedido para todo o território nacional.
Às 16h33, a ação foi distribuída por sorteio para ministro Cristiano Zanin. A divulgação da decisão pelo gabinete do magistrado ocorreu somente às 17h03, embora o horário exato da assinatura do despacho permaneça desconhecido.

















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