No meio jurídico, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação, neste domingo (25), até as 19h, abre brecha para que candidatos que perderem a disputa de segundo turno, para a Presidência ou para governos estaduais, busquem anular a eleição.

A regra que possibilita essa medida extrema está no Código Eleitoral. O artigo 220 da lei diz que “é nula a votação […] quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas”.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, Zanin decidiu prorrogar o horário de votação a pedido do PT, e em atropelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual não faz parte e que organiza o pleito. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já analisava pedidos pendentes do PT para manter as urnas abertas por mais tempo.

O partido apontou problemas locais, inicialmente em três municípios da Bahia – Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas – por dificuldades de eleitores para chegar às seções por falta de transporte público. Na capital baiana, ônibus foram retirados de circulação após serem adesivados por petistas com propaganda de Lula.