
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu não analisar pedidos de liminar em duas ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o drogômetro. Ele adotou o chamado rito abreviado e deu dez dias para que o presidente do conselho e o presidente Lula (PT) se manifestem. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para suas considerações.
Fux uniu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelo Instituto Éden Jardim de Cura e pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). Elas argumentam que as novas regras ultrapassam os limites do poder de regulamentar e permitem punir motoristas sem uma comprovação suficiente da infração.
O foco das duas entidades está na diferença entre a presença de álcool ou drogas no organismo e seus efeitos sobre a capacidade de dirigir. E a diferenciação não ocorre por acaso: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração de trânsito dirigir “sob a influência” de alguma substância psicoativa, mas trata como crime dirigir “com capacidade psicomotora alterada”.
Em outras palavras, dirigir sob a influência de álcool ou drogas pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir, mas o efeito eventualmente gerado por essas substâncias na capacidade de conduzir o veículo pode configurar crime, punível com detenção.
Para as entidades, o drogômetro, por si só, não prova nem uma coisa nem outra. O equipamento identifica a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não comprovaria, nesse sentido, que o motorista estaria sob influência dessas substâncias ou com a capacidade comprometida.
Um dos tópicos diz respeito à cannabis medicinal. Para a Santa Cannabis, pacientes que utilizam o tratamento poderiam sofrer sanções mesmo com a autorização para o uso da substância e sem comprometimento da capacidade de dirigir.
VEJA TAMBÉM:
- Drogômetro e reteste para álcool: o que muda nas blitze da Lei Seca
- Contran autoriza uso de drogômetro para identificar motoristas sob efeito de entorpecentes
O que mudou com a nova resolução
A possibilidade de submeter motoristas a testes para verificar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas já existia desde a entrada em vigor do CTB, em 1998. Em 2012, a legislação foi alterada para retirar a exigência expressa de suspeita prévia.
Em agosto de 2026, o Contran passou a prever expressamente o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas. Conhecidos como drogômetros, esses aparelhos podem analisar amostras de saliva, diferentemente do bafômetro, que examina o ar expirado. Um equipamento certificado no Brasil possui capacidade de identificar 12 substâncias, mas a resolução não estabelece uma lista única de drogas a serem detectadas.
















Leave a Reply