O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu não analisar pedidos de liminar em duas ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o drogômetro. Ele adotou o chamado rito abreviado e deu dez dias para que o presidente do conselho e o presidente Lula (PT) se manifestem. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para suas considerações.

Fux uniu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelo Instituto Éden Jardim de Cura e pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). Elas argumentam que as novas regras ultrapassam os limites do poder de regulamentar e permitem punir motoristas sem uma comprovação suficiente da infração.

O foco das duas entidades está na diferença entre a presença de álcool ou drogas no organismo e seus efeitos sobre a capacidade de dirigir. E a diferenciação não ocorre por acaso: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração de trânsito dirigir “sob a influência” de alguma substância psicoativa, mas trata como crime dirigir “com capacidade psicomotora alterada”.

Em outras palavras, dirigir sob a influência de álcool ou drogas pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir, mas o efeito eventualmente gerado por essas substâncias na capacidade de conduzir o veículo pode configurar crime, punível com detenção.