O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de nove recursos contra a decisão da Corte que julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, inaugurando a presunção de responsabilidade das plataformas por anúncios ou conteúdos automatizados ilícitos e prevendo a remoção de outros conteúdos independentemente de decisão judicial.
Os processos relacionados ao tema de repercussão geral 987, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, atingem especialmente o Facebook, mas incluem outras partes, como o Google, o JusBrasil e o UOL. Do outro lado estão pessoas que judicializaram publicações que consideraram ofensivas ou criminosas. Ao todo, 19 processos foram atrelados ao tema.
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O trecho em questão e a tese definida
O artigo em questão dispõe que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Para o Supremo, a norma não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia. Com isso, ficou definido que “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”.
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Tese ressalva crimes contra honra e cria presunção de responsabilidade
O trecho da lei, no entanto, segue valendo para crimes contra a honra, em que as publicações podem ser removidas com base em decisões judiciais ou notificações extrajudiciais.
Outra novidade é quanto ao compartilhamento. A plataforma fica obrigada a remover conteúdos idênticos aos que já foram censurados por decisão judicial, bastando apenas uma notificação do ofendido.
Há, ainda, a criação da presunção de responsabilidade das redes sociais. Nos casos de impulsionamento de conteúdo ou conteúdo publicado por robôs, a plataforma pode ser condenada a indenização ou multa mesmo sem uma notificação prévia de que a postagem é ilícita, mas pode tentar comprovar que atuaram rapidamente para tentar barrá-la.
Crimes graves exigem remoção imediata

O Supremo fechou ainda mais o cerco, atribuindo responsabilidade às redes caso não removam os conteúdos imediatamente após a publicação, nas situações envolvendo um rol de crimes considerados graves:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Interrupção do processo eleitoral;
- Violência Política;
- Sabotagem;
- Terrorismo;
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
- Racismo, intolerância religiosa, homofobia ou transfobia;
- Crimes contra a mulher, “inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres”;
- Pornografia infantil;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou da exploração sexual infantil;
- Divulgação de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia;
- Tráfico de pessoas.
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Apenas falhas sistêmicas serão consideradas
Apesar disso, a tese ressalva que a responsabilização não será aplicada por conteúdos pontuais, mas por “falhas sistêmicas”, o que é definido como “deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa”.
Para que tudo isso ocorra, os provedores devem manter uma sede e um representante legal no Brasil, para que respondam administrativa e judicialmente e presetem ao Estado as informações solicitadas sobre procedimentos e regras de segurança, moderação de conteúdo e gestão de conteúdos e contas denunciadas.
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Motta pretende avançar com regulamentação da IA

Tudo isso vale apenas enquanto o Congresso não regulamentar as plataformas, o que inclui, no debate atual, a regulamentação da Inteligência Artificial. Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que pretende pautar o tema o quanto antes, para que as leis passem a valer já nas eleições deste ano.
A comissão especial criada para debater o assunto é presidida pela deputada federal Luísa Canziani (União-PR) e tem relatoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A imposição de regras para as plataformas conta com o apoio de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

















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