
As reiteradas negativas de extradição de exilados do Brasil e o reconhecimento cada vez mais amplo, no cenário global, da politização do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a colocar ministros da Corte contra a parede, levando-os a reagir em tom defensivo e a reforçar, nas próprias reações, o caráter político de sua atuação.
As respostas a governos e tribunais estrangeiros, feitas por meio de notas oficiais, publicações nas redes sociais, entrevistas e até votos em julgamentos, têm assumido um tom confrontativo, com apelos à soberania nacional, acusações de interferência externa e críticas a decisões tomadas soberanamente por Executivos e Judiciários de outros países.
Como mostrou a Gazeta do Povo, o Supremo sofreu uma série de reveses que expõem sua desmoralização internacional:
- A Justiça da Itália apontou falta de imparcialidade no julgamento da ex-deputada Carla Zambelli;
- a Espanha negou a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio por ver motivação política no pedido brasileiro;
- a Argentina concedeu refúgio político a um condenado pelos atos de 8 de janeiro;
- e os Estados Unidos recusaram a extradição do jornalista Allan dos Santos e chegaram a sancionar Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky, acusando o ministro de censura, prisões arbitrárias e perseguição política.
A reação mais recente do STF ocorreu depois que a Corte Suprema de Cassação da Itália divulgou, em 12 de junho, os fundamentos da decisão que anulou a extradição de Carla Zambelli ao Brasil. Os magistrados italianos apontaram problemas de imparcialidade no julgamento conduzido pelo STF, em razão da atuação de Moraes em diferentes etapas do caso. O ministro foi relator, participou do julgamento e também foi considerado vítima de um dos fatos atribuídos à ex-deputada. O presidente do STF, Edson Fachin, publicou nota para afirmar que acompanha “com preocupação” a decisão italiana.
Alexandre Coutinho Pagliarini, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e pesquisador-visitante na Universidad de León, diz que a própria nota do Supremo já representa um problema institucional. “Não cabe ao magistrado brasileiro, segundo o Estatuto da Magistratura, comentar decisões judiciais de outros países, nem tampouco decisões dos poderes Executivos ou Legislativos de outros países.”
Para ele, a crítica de um tribunal brasileiro a uma decisão da Justiça estrangeira é “diplomaticamente reprovável”, e o comentário do STF é equivalente a uma entrevista sobre o veredito do tribunal italiano, o que não deveria ser admitido. “Deve ficar claro aos estudantes de Direito e à população brasileira que magistrados devem se preservar, evitando entrevistas sobre casos que estejam sob a análise do Judiciário brasileiro e de judiciários e governos de outros países.”
Pagliarini afirma ainda que a Corte italiana e outros tribunais estrangeiros têm negado os pedidos do STF porque identificaram uma tendência que causa estranhamento fora do Brasil. “Uma mesma autoridade era concomitantemente o magistrado e também o denunciante e o ofendido, numa verdadeira mistura de posições talvez jamais vista pelas autoridades italianas”, ressalta. “O que causa espanto nos governos e nos judiciários estrangeiros é o seguinte: não existe duplo grau de jurisdição no Brasil! E não existe porque não pode a mesma pessoa, seja lá quem ela for, ser o magistrado da causa, o denunciante, o ofendido e o responsável pela decisão final”, acrescenta.
Para o especialista, o fato de as decisões dos magistrados brasileiros estarem blindadas contra revisão por outras instâncias é algo inaceitável para tribunais estrangeiros regidos pelos princípios do Estado de Direito. “Ainda mais quando essa autoridade integra a Suprema Corte, de modo que a decisão final será irrecorrível. Esse fator anula por completo a exigência constitucional e internacional do duplo grau de jurisdição”, afirma.
No caso da Espanha, Moraes chegou a propor medida de retaliação
A reação pública mais controversa do STF diante de uma decisão de autoridade estrangeira ocorreu no caso da Espanha. Em abril de 2025, a Justiça espanhola negou a extradição de Oswaldo Eustáquio ao Brasil ao entender que o pedido tinha motivação política. Eustáquio é investigado no STF e deixou o país após decisões da Corte.
Depois da negativa espanhola, Alexandre de Moraes suspendeu o processo de extradição do búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, acusado de tráfico de drogas e requerido pela Espanha. O ministro invocou o princípio da reciprocidade no tratado bilateral de extradição e deu prazo para que a Embaixada da Espanha apresentasse esclarecimentos. Na mesma decisão, Moraes determinou a substituição da prisão preventiva do búlgaro por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Dias depois, voltou atrás nessa parte da decisão porque Vasilev não tinha endereço fixo no Brasil, o que impedia a prisão domiciliar.
Para Luiz Augusto Módolo, doutor em Direito Internacional pela USP, o episódio foi uma tentativa de retaliação incompatível com a lógica das extradições. “A Espanha queria a extradição, e o STF fez a enormidade de ameaçar soltar o sujeito para fazer uma retaliação contra a Espanha”, critica. “Quem pagaria o preço desse sujeito solto seria o Brasil e até os próprios ministros do Supremo. Tudo bem que eles andam com seguranças, mas nem todos os seus parentes estão protegidos. Soltar um traficante internacional perigoso aqui dentro… Do que ele iria viver?”, questiona.
Segundo Módolo, um pedido de extradição não funciona como uma troca de favores entre países, mas como um procedimento jurídico em que o Estado requerido tem o direito de fazer sua própria análise. “A extradição faz o que a gente chama, no Direito Internacional, de juízo de delibação. Cada Estado que recebe um pedido de extradição, por exemplo, a Itália, verifica os requisitos formais do processo e não é obrigada a se aprofundar muito na questão”, explica. Mas, mesmo nesse exame mais limitado, diz ele, há pontos básicos que precisam ser verificados.
O especialista lembra que o próprio Brasil também impõe condições para entregar pessoas a outros países. “O Brasil tem regras em extradição: a gente não extradita em caso de pena de morte. Uns anos atrás, modificou-se a jurisprudência para estabelecer que o Brasil não extradita quando há [condenação a] prisão perpétua. Tem que comutar a pena para o máximo da nossa pena”, afirma. Por isso, segundo Módolo, quando uma corte estrangeira nega um pedido brasileiro, o STF deveria respeitar a decisão da mesma forma que espera que outros países respeitem as negativas brasileiras. “Se o Brasil nega uma extradição, como já negou diversas vezes ao longo da história, o outro país não tem que ‘achar ruim’. O STF toma as suas decisões e tem que acatar as decisões dos outros países.”
O exemplo histórico mais conhecido, segundo ele, é o de Gustav Wagner, oficial nazista ligado ao campo de extermínio de Sobibor, na Polônia. Em 1979, Alemanha Ocidental, Áustria, Israel e Polônia pediram ao Brasil a extradição de Wagner, acusado de participação no assassinato de milhares de judeus. “O STF entendeu que já tinha prescrito, tinha alguns motivos para não conceder extradição. Foi criticado na época, mas nenhum desses países pensou: ‘Olha, eu tenho um brasileiro aqui; na próxima vez em que o Brasil pedir a extradição de alguém, eu vou negar’”, ironiza Módolo.
Para ele, usar extradições como instrumento de revanche cria uma lógica perigosa e prejudicial ao próprio país que adota a retaliação. “Isso parece aqueles filmes em que um aponta a arma para o outro e morre todo mundo no final da cena”, compara. “Porque eu tive negada a extradição, eu vou me prejudicar também soltando um bandido perigoso no país e não deixando ele ser devolvido ao país no qual ele deveria cumprir a pena?”
No caso de Zambelli, para Módolo, a reação impetuosa revela o constrangimento que a Corte italiana provocou nos ministros. “Eles realmente ficaram mordidos com a decisão. Foi um tapa com luva de pelica, falando em ‘macroscópica violação’, que era uma coisa óbvia. Estamos realmente nos afastando dos julgados, da tradição jurídica ocidental, dos países civilizados. Passamos vergonha com a Espanha, com a Itália, com os Estados Unidos… Tivemos um refugiado reconhecido na Argentina. Por que fomos nos afastar disso? Por que fomos nos aproximar de outros países, como Rússia e China? O que esses países [que negaram as extradições] podem ensinar para nós, que somos parte da civilização ocidental?”, questiona o jurista.
Julgamento de Eduardo Bolsonaro tem “observação” de Dino sobre “cooperação judiciária internacional”
No julgamento de Eduardo Bolsonaro, na terça-feira (16), os ministros não fizeram menções nominais a autoridades estrangeiras, mas criticaram algumas vezes sanções, tarifas e restrições de visto como instrumentos usados contra o STF.
Além disso, o ministro Flávio Dino fez o que chamou de “uma observação sobre cooperação judiciária internacional, que merece registro”. “É da tradição do Brasil, inclusive da nossa política externa, e, por conseguinte, também tradição deste Supremo Tribunal Federal, ter uma atuação profundamente deferente em relação às jurisdições de outros países. Às vezes, o mesmo não se verifica [reciprocamente]. Às vezes, tal deferência não se faz observar”, comentou.
Dino afirmou ainda que o Supremo, “com muita velocidade e com muita presteza, examina pedidos de prisão preventiva e extradição, e nunca se coloca na posição de juiz dos juízes de outros países”. “Pelo contrário, temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo, salvo em casos extremos, quando prerrogativas básicas não estão atendidas.”
Em provável referência às negativas de extradições, Dino também disse que “independentemente do descumprimento” por outros países do princípio da reciprocidade, o Supremo continuará observando esse princípio, porque “não tem uma atitude etnocêntrica ou prepotente perante a Justiça de outros países”.
A manifestação no julgamento de Eduardo Bolsonaro não foi a primeira vez recente em que ministros do STF aproveitaram votos ou sessões para criticar decisões e atos de autoridades estrangeiras. No julgamento do núcleo central da suposta trama golpista, em setembro de 2025, o próprio Dino ironizou as sanções americanas contra Moraes ao perguntar se “um tuíte de uma autoridade de um governo estrangeiro” poderia mudar um julgamento no Supremo. Antes disso, em fevereiro de 2025, Moraes já havia reagido, durante sessão da Corte, a críticas vindas do governo Trump, afirmando que o Brasil deixou de ser colônia em 1822.
Pagliarini diz que criticar autoridades estrangeiras durante sessões de julgamento não cabe na função de um magistrado. “Durante os seus votos, um juiz, um desembargador, um ministro, só podem fundamentar as suas decisões e os seus comentários no direito positivo, sendo totalmente indevida a formulação de falas sobre atitudes de outros governos ou de outros tribunais de outros países, por conta do fato de decisões de outros países serem protegidas pelas respectivas soberanias”, afirma.

















Leave a Reply