
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, saiu em socorro do governo federal e apresentou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para conter projetos de lei que criam ou aumentam despesas sem indicar suas fontes de custeio – as chamadas “pautas-bomba”.
A ideia do ministro é consolidar diversos precedentes da Corte que reconhecem a necessidade de estudos de impacto orçamentário para embasar as pautas. Uma súmula vinculante transformaria esses diversos precedentes em um enunciado uniforme e de obediência obrigatória por todos os poderes de todas as esferas do país.
A proposta faz referência ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído em 2016 com a aprovação da chamada PEC do teto de gastos. O artigo diz que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
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“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto proposto.
A iniciativa ocorre logo após uma reunião entre Gilmar, Fachin e o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Na ocasião, Durigan teria pedido para que o Supremo estabelecesse algum mecanismo para frear as pautas-bomba. Logo após sair do encontro, Durigan concedeu uma entrevista coletiva em que adiantou que os ministros já estudavam a estratégia.
Agora, a proposta de súmula vinculante deve passar pelo plenário e receber votos favoráveis de pelo menos sete dos dez ministros.

















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