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Quando a arte confunde liberdade com licença para profanar

Há uma diferença elementar – e precisamente por isso quase sempre esquecida pelos espíritos mais sofisticados – entre criticar uma religião e tripudiar dos seus símbolos sagrados. A primeira pertence ao domínio da liberdade de expressão; a segunda pode resvalar para o campo do escárnio público, do vilipêndio e da agressão simbólica dirigida não apenas a uma ideia abstrata, mas àquilo que milhões de pessoas reconhecem como parte constitutiva de sua identidade espiritual.

A recente controvérsia em torno da exposição “La Chola Poblete: Pop andino”, em cartaz no MASP, recoloca esse problema no centro do debate público. Trata-se da primeira exposição individual da artista argentina no Brasil, reunindo obras que lidam com referências religiosas, símbolos políticos, identidade, sexualidade, herança cristã, resistência indígena e cultura de massa. A exposição, portanto, não esconde sua pretensão: quer mexer com símbolos, reordenar imagens, deslocar códigos religiosos e políticos, produzir incômodo. A julgar por seus próprios elementos constitutivos, contudo, a mostra não pretende apenas dialogar com a tradição religiosa, mas submetê-la a um processo deliberado de deslocamento simbólico.

A série “Vírgenes cholas” reconfigura a imagem da Virgem Maria por meio de referências andinas, slogans políticos, signos de moda e elementos da cultura de massa, convertendo uma figura central da devoção cristã em suporte de experimentação estética, identitária e ideológica. Há, ainda, obras envolvendo missionários mórmons em cenas de acentuada carga corporal e sexualizada, inclusive composições em que a artista aparece nua, suspensa por um gancho, em ambiente de açougue, ao lado de partes de um boi esquartejado, na presença de um missionário.

Ora, o incômodo, em si mesmo, não é crime. A arte não existe para servir chá morno aos nervos da burguesia cultural, nem para transformar museus em salas de catecismo estético. Seria absurdo pretender que toda representação religiosa fosse piedosa, devocional ou liturgicamente correta. Uma sociedade livre deve suportar a crítica, a irreverência e até certas formas de provocação estética. Mas essa tolerância não elimina a pergunta decisiva: em que momento a representação artística deixa de interpelar a religião e passa a humilhar publicamente aquilo que os fiéis reconhecem como sagrado?

A liberdade artística inclui o direito à crítica, à releitura, à ironia e até ao mau gosto – e, convenhamos, esta exposição parece empenhada em demonstrar essa última prerrogativa com admirável dedicação pedagógica. O problema começa quando o mau gosto deixa de ser apenas indigência estética e se converte em método de humilhação do sagrado alheio.

É uma liberdade curiosa: elástica para o escárnio contra o sagrado, mas microscópica quando alguém ousa discordar dos credos progressistas em voga. Uma liberdade que protege o artista quando ele fere a religião, mas não protege o fiel quando ele afirma publicamente a sua fé

E aqui convém dizer o óbvio, porque o óbvio se tornou uma especialidade clandestina: a liberdade religiosa não protege apenas o direito de rezar escondido dentro de casa. Protege também o direito de não ver os próprios símbolos cultuais transformados, impunemente, em matéria de deboche público, em especial quando essa operação ocorre em instituições dotadas de prestígio cultural, autoridade simbólica e capacidade de irradiar padrões de legitimidade para toda a sociedade.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Mas não se limita a autorizar cerimônias em templos. Ela reconhece que a religião não é um entretenimento espiritual, uma coleção de preferências subjetivas ou um ornamento psicológico para domingos tristes. A religião é, para milhões de pessoas, um modo de estar no mundo, de ordenar a vida, de educar os filhos, de compreender a morte, o sofrimento, a culpa, o perdão, o corpo e a esperança.

Por isso mesmo, o ordenamento jurídico brasileiro não trata a ofensa religiosa como simples melindre sentimental. O art. 208 do Código Penal pune o ato de escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto, ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. No estado de São Paulo, a Lei Estadual 17.346/2021 também prevê sanções administrativas para condutas de escárnio religioso, perturbação de culto e vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso.

Naturalmente, nem toda representação irreverente será crime. Nem toda crítica será intolerância. Nem toda imagem incômoda será vilipêndio. O Direito Penal, por sua própria natureza, deve ser manejado com prudência, sob pena de transformar a proteção da religião em instrumento de censura generalizada. Mas a prudência jurídica não pode servir como anestesia moral. Entre a crítica legítima e a profanação deliberada há uma fronteira; nem sempre será fácil demarcá-la, mas a dificuldade de traçar a linha não autoriza fingir que a linha não existe.

O curioso é que a sensibilidade contemporânea, tão vigilante diante de ofensas identitárias, torna-se subitamente cética quando o grupo atingido é religioso – sobretudo cristão. Tudo pode ser “violência simbólica”, “apagamento”, “microagressão”, “discurso de ódio” ou “ataque à existência” quando envolve certas identidades consagradas pelo vocabulário universitário. Mas, quando o alvo é Nossa Senhora, Jesus Cristo, missionários religiosos, símbolos sacramentais ou objetos de culto, a mesma classe intelectual descobre, em lampejo libertário de ocasião, as maravilhas da liberdade de expressão.

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É uma liberdade curiosa: elástica para o escárnio contra o sagrado, mas microscópica quando alguém ousa discordar dos credos progressistas em voga. Uma liberdade que protege o artista quando ele fere a religião, mas não protege o fiel quando ele afirma publicamente a sua fé. Uma liberdade que chama de “arte” a agressão contra o símbolo religioso, mas chama de “intolerância” a objeção moral do religioso à agressão sofrida.

Não se pede que o Estado se torne devoto. Pede-se algo mais simples: que o Estado seja justo. A laicidade não exige a humilhação pública da fé; exige precisamente que nenhuma crença seja convertida em alvo recorrente de escárnio sob o pretexto da crítica artística. O Estado laico não é um Estado ateu ou indiferente ao fenômeno religioso. É uma ordem jurídica que deve proteger simultaneamente a liberdade de criação artística e a liberdade religiosa, sem sacrificar uma no altar da outra.

É nesse contexto que se compreende a denúncia pública apresentada pela deputada estadual Damaris Moura (PSDB-SP) contra a exposição, com pedido de apuração de possível ofensa religiosa, eventual vilipêndio a símbolos cristãos e questionamento da forma como missionários mórmons foram retratados nas obras. Discorde-se ou não da iniciativa, ela toca o ponto essencial: numa sociedade livre, a arte pode provocar, mas a fé não está obrigada a sofrer em silêncio a profanação dos seus símbolos.

Porque, no fundo, a questão é esta: uma civilização que já não sabe distinguir crítica legítima de zombaria e criação artística de ridicularização gratuita não está se tornando mais livre. Está apenas perdendo a capacidade de reconhecer aquilo que, para muitos, ainda é sagrado. E, quando uma sociedade perde o respeito pelo sagrado alheio, não amplia os horizontes da liberdade; apenas abre as portas para uma barbárie mais elegante, climatizada e pendurada nas paredes de um museu.

André Fagundes é professor da pós-graduação em Direito Religioso na UniEvangélica/IBDR, doutorando em Direito Público, mestre em Direito Constitucional e investigador do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É parecerista e pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE).

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