
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) – que incluem taxas de inscrição em concursos públicos, aluguéis e arrendamento de imóveis, cobrança de multas e juros contratuais e indenizações recebidas em ações por danos causados ao patrimônio público – não estão sujeitas ao arcabouço fiscal. O julgamento virtual se encerrou neste sábado (27).
Protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ação ficou sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu uma liminar suspendendo a limitação. Ex-promotor de Justiça, o ministro entendeu que a desvinculação é necessária para preservar a autonomia do Ministério Público. Em sua petição inicial, Gonet pediu que o caso fosse distribuído a Moraes.
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Para obter a vitória, o procurador-geral da República utilizou um precedente do Supremo que livrou o Judiciário do limite de gastos nas receitas próprias. Para amarrar a linha de raciocínio, ele cita o entendimento do ministro Edson Fachin de que “o legislador constituinte conferiu ao Ministério Público tratamento equivalente àquele concedido ao Poder Judiciário”. Apesar do entendimento, a reforma na lei da transparência, em 2023, que trocou o teto de gastos pelo arcabouço fiscal, deixou o MPU de fora.
Agora, os R$ 304 milhões previstos para 2026 podem ser aplicados por fora da limitação de aumento das despesas em até 2,5% acima da inflação. Ficam beneficiados os quatro órgãos representados pelo MPU: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O arcabouço fiscal veio para afrouxar o teto de gastos instituído pelo então presidente Michel Temer (MDB), que limitava, por 20 anos, as despesas públicas federais à inflação do ano anterior. Agora, as despesas podem crescer de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Um relatório da Câmara dos Deputados produzido no final de 2025 demonstrou que, à época, já havia quase 20 exceções aos limites de despesa.

















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