A pressão para que o Senado abra um processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), costuma esbarrar em um argumento recorrente: o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não demonstra disposição de dar andamento ao assunto.

A rigor, contudo, o poder do senador sobre o tema não é tão absoluto quanto se costuma sugerir. A Lei do Impeachment, promulgada em 1950, atribui à Mesa do Senado o recebimento das denúncias, e não ao presidente da Casa individualmente.

O impeachment de ministros do STF voltou ao foco do debate público depois da divulgação, na terça-feira (1º), do relatório da Polícia Federal que detalha as relações entre Moraes e o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro. Diversos senadores defenderam publicamente o afastamento ou a renúncia do ministro, e Carlos Viana (PSD-MG) anunciou um novo pedido de impeachment. Questionado sobre o assunto, Alcolumbre se esquivou mais uma vez.

O artigo 44 da Lei do Impeachment estabelece que, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado”, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial. A escolha da palavra nesse artigo não é isolada: nos dispositivos seguintes, a lei volta a atribuir atos à “Mesa do Senado” e, no artigo 48, estabelece que os documentos serão arquivados se “o Senado resolver” que a denúncia não deve ser objeto de deliberação. Não se menciona “Presidência do Senado”.