O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita. A Corte decidiu, nesta quinta-feira (3), que quem recebe até R$ 5 mil por mês tem direito ao benefício sem ter, a princípio, que comprovar que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. O patamar veio do voto do ministro Gilmar Mendes, que venceu o posicionamento do relator, Edson Fachin, acompanhado apenas por Cármen Lúcia.

Na prática, quem ganha até R$ 5 mil terá de comprovar a renda, mas não a falta de recursos. Acima desse valor, terá de demonstrar também que não consegue arcar com os custos do processo. A mudança só vale a partir de agora, ou seja, não se aplica a casos protocolados antes.

Os ministros consideraram insuficiente o limite fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que hoje corresponde a R$ 3.390,22. O trecho, assim, foi declarado inconstitucional e, agora, o Congresso precisa aprovar novas regras.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e dizia respeito, inicialmente, apenas à Justiça do Trabalho. A entidade apontava que trabalhadores que um trabalhador ganhava processos de valores elevados e que, mesmo assim, conseguiam a gratuidade.